Começou no início da tarde desta quarta-feira o julgamento para definir o destino dos aplicativos de transporte, como Uber e Cabify, em Belo Horizonte. Enquanto advogados fazem a sustentação oral de suas teses, do lado de fora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no alto da Avenida Afonso Pena, no Bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul capital, cerca de 1 mil taxistas fazem pressão para os desembargadores proibirem de vez os serviços da concorrência.
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Taxistas protestam contra regularização do Uber e Cabify em BHUber consegue mais uma vitória em ação de vínculo empregatício em Belo HorizonteJustiça mineira define o rumo do Uber nesta quarta-feiraApós Justiça liberar Uber, taxistas aguardam reunião com Kalil nesta quintaMédicos da rede pública municipal ameaçam parar por 24 horas em BHUber está liberado em Minas GeraisNo plenário, estão presentes advogados de várias partes, como da Uber, Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Cada um dos defensores tem 15 minutos para argumentar. Na sequência, o relator do processo dará o parecer, que será votado por outros oito desembargadores. A expectativa é de que a sessão termine no fim do dia.
As manifestações começaram cedo. No início da manhã, taxistas se reuniram na Praça do Papa, na Região Centro-Sul de BH. Os desembargadores da 1ª Seção Cível analisam incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que definirá se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de serviço. Como consequência, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a BHTrans e o DEER-MG fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servirá de base para outras decisões em ações jurídicas sobre o tema em todo o estado.
Entenda o caso
Em 2 de abril do ano passado, foi regulamentada a Lei Municipal 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte.
Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão, cuja instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado.
O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber.
O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramitação está suspensa até que o IRDR seja julgado.
RB
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