Começou no início da tarde desta quarta-feira o julgamento para definir o destino dos aplicativos de transporte, como Uber e Cabify, em Belo Horizonte. Enquanto advogados fazem a sustentação oral de suas teses, do lado de fora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no alto da Avenida Afonso Pena, no Bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul capital, cerca de 1 mil taxistas fazem pressão para os desembargadores proibirem de vez os serviços da concorrência.
No plenário, estão presentes advogados de várias partes, como da Uber, Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Cada um dos defensores tem 15 minutos para argumentar. Na sequência, o relator do processo dará o parecer, que será votado por outros oito desembargadores. A expectativa é de que a sessão termine no fim do dia.
As manifestações começaram cedo. No início da manhã, taxistas se reuniram na Praça do Papa, na Região Centro-Sul de BH. Os desembargadores da 1ª Seção Cível analisam incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que definirá se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de serviço. Como consequência, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a BHTrans e o DEER-MG fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servirá de base para outras decisões em ações jurídicas sobre o tema em todo o estado.
Entenda o caso
Em 2 de abril do ano passado, foi regulamentada a Lei Municipal 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é feito atualmente. Mas, várias liminares impediram o município de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder público relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decisão final da Justiça.
Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão, cuja instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado.
O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber.
O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramitação está suspensa até que o IRDR seja julgado.
No plenário, estão presentes advogados de várias partes, como da Uber, Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Cada um dos defensores tem 15 minutos para argumentar. Na sequência, o relator do processo dará o parecer, que será votado por outros oito desembargadores. A expectativa é de que a sessão termine no fim do dia.
As manifestações começaram cedo. No início da manhã, taxistas se reuniram na Praça do Papa, na Região Centro-Sul de BH. Os desembargadores da 1ª Seção Cível analisam incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que definirá se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de serviço. Como consequência, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a BHTrans e o DEER-MG fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servirá de base para outras decisões em ações jurídicas sobre o tema em todo o estado.
Entenda o caso
Em 2 de abril do ano passado, foi regulamentada a Lei Municipal 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é feito atualmente. Mas, várias liminares impediram o município de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder público relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decisão final da Justiça.
Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão, cuja instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado.
O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber.
O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramitação está suspensa até que o IRDR seja julgado.
RB