Taxistas protestaram contra regularização do Uber e Cabify na noite desta quarta-feira. A categoria se reuniu em frente à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), na Avenida Afonso Pena, e deixou o trânsito complicado para motoristas que passam pelo local. Segundo o site Maplink, por volta das 18h52 o congestionamento chegou a 70 quilômetros. As vias foram interditadas até as 19h30.
Por decisão da Justiça, os motoristas dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte, incluindo o Cabify, ganharam a queda de braço e poderão circular livremente em Belo Horizonte e em outras cidades, podendo também fazer viagens intermunicipais. A sessão, que se prolongou durante toda a tarde desta quarta-feira, teve sete votos favoráveis e apenas um contrário.
Segundo Avelino Moreira, presidente do Sincavir, as manifestações continuarão. "A partir de hoje, todos os dias, a partir das 18 horas, só se transita nessa cidade por vias aéreas. Porque aqui embaixo vai lacrar tudo. A partir de hoje está tudo fechado até que a ordem se restabeleça. Até que a justiça realmente aconteça. Acabou! Esse Brasil não tem conserto", afirmou. Ainda segundo ele, a "guerra não é contra a sociedade, é contra uma máquina pública."
Por meio de nota, a Uber se manifestou: "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou o entendimento que a Uber já possuía - o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil. A decisão do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber."
ENTENDA O julgamento começou no início da tarde desta quarta-feira. Advogados de diversas partes, entre elas da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), DEER/MG e da própria Uber fizeram a sustentação oral de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator do processo, pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por 6 votos a dois.
O que estava em jogo na sessão era um incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem.
O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Agora, é como se a Justiça criasse uma jurisprudência para as ações, dando o encaminhamento das decisões. Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publicação da decisão para, se for o caso, de manifestar. (Com Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)
Por decisão da Justiça, os motoristas dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte, incluindo o Cabify, ganharam a queda de braço e poderão circular livremente em Belo Horizonte e em outras cidades, podendo também fazer viagens intermunicipais. A sessão, que se prolongou durante toda a tarde desta quarta-feira, teve sete votos favoráveis e apenas um contrário.
Segundo Avelino Moreira, presidente do Sincavir, as manifestações continuarão. "A partir de hoje, todos os dias, a partir das 18 horas, só se transita nessa cidade por vias aéreas. Porque aqui embaixo vai lacrar tudo. A partir de hoje está tudo fechado até que a ordem se restabeleça. Até que a justiça realmente aconteça. Acabou! Esse Brasil não tem conserto", afirmou. Ainda segundo ele, a "guerra não é contra a sociedade, é contra uma máquina pública."
Por meio de nota, a Uber se manifestou: "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou o entendimento que a Uber já possuía - o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil. A decisão do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber."
ENTENDA O julgamento começou no início da tarde desta quarta-feira. Advogados de diversas partes, entre elas da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), DEER/MG e da própria Uber fizeram a sustentação oral de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator do processo, pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por 6 votos a dois.
O que estava em jogo na sessão era um incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem.
O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado. Agora, é como se a Justiça criasse uma jurisprudência para as ações, dando o encaminhamento das decisões. Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publicação da decisão para, se for o caso, de manifestar. (Com Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)