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Nesse momento o trânsito flui com lentidão nas outras duas faixas em direção ao Bairro Mangabeiras e o fluxo é normal em direção ao Centro da capital.
Entenda o caso
Por sete votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. A partir de agora, condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones não precisarão mais de liminar nem poderão ser multados, seja na esfera municipal ou na estadual.
A sessão da 1ª Câmara Cível do TJMG foi tensa e se prolongou pela tarde de ontem. Ao fim, os desembargadores decidiram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, de BH. Regulamentada em abril do ano passado, ela fixa normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina, na prática, que somente condutores cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.
No entendimento do TJMG, os motoristas não estão sujeitos à exigência de cadastramento na BHTrans, apenas na empresa representante de cada aplicativo. Sendo assim, nenhum condutor parceiro pode ser multado por transporte clandestino. Na prática, o serviço continua nos moldes em que está.
O julgamento começou às 13h30. Advogados de diversas partes, entre elas da BHTrans, DEER/MG e da própria Uber, fizeram a sustentação de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, relator do processo, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por seis votos a dois.
O que estava em jogo na sessão era um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal em relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem. O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo Estado.