Jornal Estado de Minas

Taxistas cancelam protestos em BH e PBH discute regulamentação do Uber

Após se reunirem na manhã desta quinta-feira com o prefeito Alexandre Kalil (PHS), secretários de governo e representantes da BHTrans, os taxistas de Belo Horizonte decidiram suspender as manifestações na capital, como a que parou o trânsito na Região Central no início da noite dessa quarta-feira. Os protestos estarão suspensos enquanto o assunto estiver em discussão.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não teve conhecimento detalhado da decisão dos desembargadores  da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que liberou o serviço na capital.  Uma comissão deverá ser criada com representantes da PBH, taxistas, BHTrans e dos aplicativos de transporte para regulamentar atuação.

O prefeito Alexandre Kalil disse, após a reunião, que as discussões devem se estender nas próximas semanas. “Nós vamos estar em contato permanente para que essa regulamentação tenha a participação dos taxistas, dos aplicativos e da prefeitura, que é o poder público responsável por regulamentar isso. Então segunda-feira nos sentamos de novo e vamos sentar uma, duas, três, cinquenta, cem vezes, mas nós vamos chegar a um denominador comum”.

Ainda segundo Kalil, o assunto será discutido e regulamentado em, no mínimo, dez reuniões. A próxima, inclusive, está marcada para a próxima segunda-feira.

Avelino Moreira, presidente do Sincavir, que representa os taxistas, informou que a categoria decidiu sentar e conversar com todas as partes envolvidas e que as manifestações estão suspensas. Segundo o taxista, “na decisão dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diz que a regulamentação cabe a PBH e em cima disso que iremos discutir.”

Entenda o caso


Por sete votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. A partir de agora, condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones não precisarão mais de liminar nem poderão ser multados, seja na esfera municipal ou na estadual.
Em decisão inédita no país, a corte mineira criou um entendimento que serve de referência a processos semelhantes. Em represália, taxistas protestaram ontem em Belo Horizonte e prometem “lacrar a cidade”.

A sessão da 1ª Câmara Cível do TJMG foi tensa e se prolongou pela tarde de ontem. Ao fim, os desembargadores decidiram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, de BH. Regulamentada em abril do ano passado, ela fixa normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina, na prática, que somente condutores cadastrados na BHTrans atuem por meio deles. 

No entendimento do TJMG, os motoristas não estão sujeitos à exigência de cadastramento na BHTrans, apenas na empresa representante de cada aplicativo. Sendo assim, nenhum condutor parceiro pode ser multado por transporte clandestino. Na prática, o serviço continua nos moldes em que está. A decisão vale para circulação em Belo Horizonte e também para viagens da capital para outras cidades, o que traz impacto sobre a regras fiscalizadas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
Nesse caso, o órgão estadual também está impedido de multar. 

O julgamento começou às 13h30. Advogados de diversas partes, entre elas da BHTrans, DEER/MG e da própria Uber, fizeram a sustentação de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, relator do processo, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por seis votos a dois.

O que estava em jogo na sessão era um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal em relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem. O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo Estado. (Com informações de Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)

* Sob supervisão da subeditora Jociane Morais
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