Pelo direito de amamentar em qualquer lugar. Dezenas de mulheres se reuniram na manhã desta segunda-feira em um "mamaço" do jardim Hospital Metropolitano Odilon Behrens. O evento contou com a participação das mães lactantes internadas na instituição e profissionais da saúde para chamar a atenção para a importância da amamentação.
O aleitamento é um dos momentos mais importantes da maternidade, garantido por lei, beneficiando tanto a saúde das crianças quanto das mães. Segundo Flávia Cardoso Rodrigues, pediatra coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Odilon Behrens, o leite materno é o alimento mais completo para o bebê – contendo anticorpos, vitaminas, proteínas, água, sais minerais.
"Muitas mães relatam que se sentem constrangidas quando amamentam o seus filhos em público. Precisamos mudar isso, precisamos mostrar que não existe um local ideal para alimentar uma criança", pontuou a especialista. Ela afirma que é importante a resistência das mães: "Ainda existe a sexualização da mulher ao colocar os seios 'para fora'. As pessoas precisam entender que trata-se de um ato de carinho. Precisamos criar esse hábito para, assim, torná-lo algo natural", completa a médica.
A especialista também destaca a questão das mães de prematuros que podem amamentar por meio da ordenha do seu leite no posto de coleta. "Uma forma de contribuir para a recuperação mais rápida do bebê", diz a especialista.
Além das inúmeras vantagens que a amamentação oferece para a criança, a mãe também é beneficiada com o a redução do risco de hemorragias – devido à redução do sangramento no pós-parto – e de câncer de mama e de ovário, com a perda mais rápida de peso e prevenção contra uma nova gravidez.
A ação fez parte do "Agosto Dourado" e contou com palestras e discussões científicas sobre o tema. Em junho de 2016, foi sancionada a Lei Municipal 10.940/2016 para assegurar o aleitamento, prevendo multa ao estabelecimento que impedir ou constranger a lactante. Em dezembro, foi a vez do estado de Minas Gerais regulamentar esse mesmo direito, pela Lei 22.439/2016.
RB