Moradores do Edifício Vale dos Buritis, que desabou em janeiro de 2012, devem ser indenizados pela construtora Estrutura Engenharia e Construção no valor total de R$ 120 mil, para os seis proprietários, por danos morais. O valor será atualizado com juros desde a data do incidente. É o que diz sentença divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a decisão, o local escolhido pela construtora não era apropriado para a execução do projeto. Por esse motivo, a empresa também deverá pagar a cada um dos condôminos proprietários o valor correspondente ao imóvel que perderam, que será apurado quando não couber mais recurso da sentença.
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Laudo judicial aponta falhas estruturais no prédio que desabou no BuritisJustiça bloqueia bens de construtora e manda reparar barranco no Bairro BuritisMoradores do Buritis estão há um ano à espera de justiça após interdição de prédiosEx-moradores de prédio que desabou no Buritis vão discutir sentençaDe acordo com o TJMG, desde 1995 os moradores vinham notificando a construtura por frequentes problemas estruturais no edifício, como trincas, rachaduras e abatimento do piso da calçada. Nos anos seguintes, a empresa recebeu notificações para reparação no prédio, mas, segundo o TJMG, as intervenções adotadas foram paliativas e apenas oculturam por um tempo o problema estrutural do edifício.
Em 2009, a construtora foi notificada pela Defesa Civil para que realizasse reparações dos problemas iniciais, além de um possível vazamento de gás GLP, que poderia ocasionar em explosão e incêndio.
Perícia encomendada pela Justiça indicou que o prédio não deveria ter sido construído no local escolhido. Segundo o juiz Paulo Abrantes, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, um dos motivos para o desabamento do edifício foi que "o local para a construção do Vale Buritis corresponde a uma encosta com 40m de altura e declividade de aproximadamente 33%, em xisto e filito. Considerando a topografia, tipo de solo e condições de drenagem, o local não deveria ter sido ocupado. Contrariando essa recomendação, as construções ali projetadas exigiam estudos específicos, soluções complexas de engenharia e significativos investimentos".
O magistrado, além de prever o cumprimento da sentença indenizatória, determinou que a empresa deverá arcar com os pagamentos atualizados dos aluguéis dos imóveis que foram locados pelos condôminos, além de garantir a indisponibilidade dos bens da empresa até que os valores sejam pagos aos proprietários. Por ser decisão de primeira instância, pode haver recurso da sentença.
Em entrevista ao Estado de Minas, um dos diretores da Estrutura Engenharia Construtura Ltda, José Teixeira Rodrigues, afirmou que vai recorrer da decisão e que a sentença foi uma "injustiça". De acordo com Rodrigues, a perícia foi tendenciosa e o juiz não acatou o pedido de substituição do perito responsável pelo caso.
José Teixeira também contestou que a Copasa é a culpada do desabamento do Vale dos Buritis, argumento refutado pela Justiça. "Temos certeza de que não somos culpados. Quando fiz o prédio, não havia drenagem nos canos da Copasa. Se o cano não estivesse estourado, não teria prejuízo nenhum", disse.
Tramitam ainda na Justiça duas ações contra a Podium Engenharia, empresa responsável pela construção do vizinho edifício Art de Vivre, que, dois dias após o desabamento do Vale dos Buritis, foi demolido pela Prefeitura de BH. Uma das ações foi movida pela Associação de Moradores do Bairro Buritis, e está suspensa desde 2015. A outra foi proposta pela prefeitura.
*Sob supervisão do editor Roney Garcia.