Jornal Estado de Minas

Estudo mostra que maioria dos que deixam prisão voltam para o crime

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Mais da metade dos presos que deixam o sistema penitenciário em Minas Gerais (51,4%)  voltam a cometer crimes. É o que mostra a inédita taxa de reincidência criminal no estado elaborada pelo sociólogo e coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública (Cepesp) da PUC Minas, Luis Flávio Sapori, em parceria com os doutorandos Roberta Fernandes Santos e Lucas Wan Deer Maas. Os três apresentaram o estudo no artigo Fatores sociais determinantes da reincidência criminal no Brasil – O caso de Minas Gerais.


O objetivo dos estudiosos vai além de apurar o indicador: levantar o perfil dos reincidentes e comparar com o daqueles que não cometeram mais crimes, com a finalidade de diagnosticar possíveis fatores individuais que ajudam a explicar a reincidência.

O estudo levou em conta uma amostragem de 800 detentos que deixaram presídios em 2008, após cumprir pena ou conseguir liberdade condicional. Destes, 411 foram indiciados pela Polícia Civil por novo crime em um período de até cinco anos.

A situação é conhecida na prática por quem cuida do policiamento no estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, há criminoso que volta a ser preso menos de 24 horas depois de solto.

“Um dos nossos comandantes reclamou que (o batalhão que comandava) prendeu um rapaz 52 vezes em um ano. Há 20 dias, a PM deteve um rapaz por furto em comércio na Savassi.
No dia seguinte, a mesma pessoa foi presa novamente, por furtar empresa vizinha”, exmplifica o major Flávio Santiago, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar.

Juventude no crime


Por trás da estatística principal, o professor e os doutorandos da PUC Minas elaboraram subgrupos que precisam ser mais bem observados pelo poder público. O artigo aponta que os jovens têm maior propensão à reincidência criminal que os mais velhos.

Na faixa etária de 19 a 24 anos, por exemplo, todos os indivíduos que fizeram parte da amostra voltaram a ser indiciados pela Polícia Civil.

Entre os jovens de 25 a 29 anos, a maioria (61,7%) foi reincidente. O mesmo não ocorreu nos subgrupos dos mais velhos. Entre os indivíduos de 40 a 49 anos, a maioria (58,58%) não voltou a ter problemas com a polícia.

Da mesma forma entre o subgrupo com 50 anos de idade ou mais, em que 24,6% foram reincidentes. E entre aqueles com idade de 30 a 39 anos não houve diferença estatisticamente significante.

“A taxa estadual de reincidência (51,4%) é alta, mas não tão elevada – por exemplo, em torno de 80% – como muita gente pensava. Mas a capacidade de a prisão ressocializar é pequena.



Para reduzir o indicador, é preciso diminuir a ociosidade do preso, com iniciativas como fomentar empregos e acompanhar o indivíduo quando ele deixar o sistema prisional”, avaliou Sapori, que foi secretário-adjunto de Segurança Pública do estado de Minas Gerais de 2003 a 2007.

Metodologia

É importante ressaltar que o conceito de reincidência criminal é definido no artigo 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Muitos estudiosos, contudo, não seguem esse conceito em suas pesquisas, aproximando-as mais da realidade do país.

É o caso do artigo assinado pelos estudiosos da PUC Minas. Eles adotaram como critério para mensurar a reincidência criminal a existência de um ou mais indiciamentos do indivíduo após o cumprimento da pena de prisão ou depois do recebimento da medida de liberdade condicional.

De acordo com Sapori, a taxa é intermediária em relação a estudos internacionais, desde que considerados o conceito de reincidência policial. “Conforme Fazel e Wolf (2015), os países europeus que dispõem de dados sobre a reincidência policial apresentam taxas em torno de 40%. Nos Estados Unidos, por sua vez, o estudo realizado por Durose, Cooper e Snyder (2014) obteve patamar de 76,6%”.

 

 

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