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Estado de Minas

Presos com ficha criminal extensa lideram reincidência em Minas, revela sociólogo

Detentos com mais passagens pela prisão e que iniciaram a 'carreira' precocemente foram os campeões em reincidência em delitos entre 2008 e 2013


postado em 02/10/2017 06:00 / atualizado em 02/10/2017 07:48

Bandidos de carteirinha: a reincidência é maior entre presos com carreira criminal já extensa e iniciada mais cedo. Essa é uma das conclusões do artigo Fatores sociais determinantes da reincidência criminal no Brasil – o caso de Minas Gerais, assinado pelo sociólogo e coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública (Cepesp) da PUC Minas, Luis Flávio Sapori, em parceria com os doutorandos Roberta Fernandes Santos e Lucas Wan Deer Maas.

O estudo, que calculou a inédita taxa de reincidência criminal no estado e que foi tema de uma reportagem na edição de sábado do Estado de Minas, apurou que 51,4% dos detentos que deixaram a prisão em 2008 voltaram a cometer crimes num período de até cinco anos. O professor e os doutorandos analisaram uma amostra de 800 indivíduos, dos quais 411 cometeram novos crimes até 2013. Em média, estes 411 indivíduos haviam cometido 2,4 crimes antes de 2008. Já aqueles que integram o grupo nos não-reincidentes haviam cometido, em média, 1,3 crime antes de 2008.

"Infelizmente, temos uma legislação processual penal muito benevolente, que permite ajustes matemáticos onde não caberia este trabalho. Há projetos de lei que não viram leis. Deveriam"

Major Flávio Santiago, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar



“A reincidência era maior entre presos com carreira criminal mais extensa, sendo verificada em 55,1% dos casos de indivíduos que cumpriram pena por dois ou mais enquadramentos e também por uma média de registros na Polícia Civil anteriores maior entre reincidentes (2,4 contra 1,3)”, assinou Sapori.

O major Flávio Santiago, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar, defende uma legislação mais rígida para que a reincidência seja ao menos menor. “Infelizmente, temos uma legislação processual penal muito benevolente, que permite ajustes matemáticos onde não caberia este trabalho. Há projetos de lei que não viram leis. Deveriam. A explosão de caixa automático, por exemplo, é furto qualificado (dois a oito anos de reclusão). O indivíduo mexe com explosivos, coloca a vida de outros em risco...”.

Ele destaca ainda que muitos reincidentes aproveitam benefícios da lei para cometer crimes. O oficial cita que é grande a quantidade de presos que não retornam ao sistema penitenciário quando beneficiado com indultos (saída temporária) em datas como Natal, Dia das Mães etc. “A legislação precisa ser dura para aqueles que transgridem o benefício”.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


PRECOCE A pesquisa concluiu ainda que a idade média dos reincidentes é menor (22,8 anos) do que a dos não-reincidentes (25,7 anos). Na prática, a diferença mostra que os bandidos de carteirinha têm um início de carreira mais precoce.

E qual o ramo de atuação deste grupo? “O crime mais frequente na amostra foi o de roubo, pelo qual 40,7% do total de presos cumpriram a pena correspondente. Foram também expressivas as incidências de tráfico (36,8%), furto (14,9%), tentativa de furto (11%) e homicídio (9%). Observamos que as proporções de reincidência foram maiores em furto, tentativa de furto, roubo, tentativa de roubo, receptação e falsificação”.

“Entretanto, apenas os dois primeiros tipos de enquadramento se mostraram estatisticamente significantes (79,2% dos presos que cumpriram pena por tentativa de furto e 73,2% por furto reincidiram). Ao contrário, os enquadramentos com maior incidência de presos que não voltaram a cometer crimes, comparativamente aos que voltaram, foram os de homicídio e tráfico; somente o primeiro, porém, foi estatisticamente significante, com proporção de 66,1% de não-reincidentes”.


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