O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou na Justiça um pedido de interdição parcial do presídio de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, alegando que a unidade prisional está com um número de detentos que ultrapassa o dobro da capacidade. Atualmente, o presídio comporta 191 pessoas em 24 celas. Porém, o MP informou que 526 detentos, entre homens e mulheres, cumprem pena na unidade.
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Defesa Civil oficializa morte de lavradores atingidos por raio em Minas Vídeo mostra ônibus do Move infestado de pernilongos em Belo Horizonte BH tem previsão de chuva nesta quarta-feira Carreta tomba e complica trânsito na BR-040 em Ouro PretoNo pedido enviado à Justiça, a instituição solicita que novos presos não sejam mandados ou transferidos para a unidade e que os detentos que excedem a capacidade do presídio sejam transferidos para outras unidades prisionais em até seis meses.
A situação se agravou na cidade, uma vez que presídios de municípios próximos, como Varginha, Poços de Caldas e São Lourenço, foram impedidos por decisões judiciais de abrigar novos detentos e o excedente populacional foi remanejado para Alfenas.
Entretanto, caso essas medidas não sejam atendidas de prontidão, o MPMG pediu uma redução da população carcerária de maneira gradual até chegar a 295 detentos, número que já ultrapassa a capacidade da unidade. Nas atuais condições, segundo informado pela instituição, cada detento tem um espaço de liberdade disponível na cela de apenas um metro quadrado.
De acordo com o promotor de Justiça Frederico Carvalho, o alto número de presos na unidade gera transtornos aos detentos que vivem em condições insalubres.
Com a superlotação, o MPMG também pede uma revisão no número de agentes penitenciários da unidade. “São 65 agentes e vários deles tomaram posse recentemente e ainda não estão habilitados para a realização de tarefas como escolta e segurança das guaritas. Isso compromete a segurança e sobrecarrega o trabalho daqueles que realizam essas tarefas mais perigosas”, afirma.
Outro fator que se agrava com o excesso de detentos, segundo o MPMG, é a impossibilidade de separação de detentos em condições especiais e a restrição nas visitas de familiares. “Os visitantes, muitas vezes, dormem na porta do presídio a fim de conseguirem ser atendidos em primeiro lugar durante o fim de semana e passarem mais tempo com os detentos”, diz Frederico Araújo.
Procurada pela reportagem do em.com.br, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP/MG) apenas informou que não foi notificada judicialmente sobre o assunto.
* Sob supervisão da subeditora Jociane Morais.