Jornal Estado de Minas

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de débito ou crédito

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estuda os meios para implantar em Minas o parcelamento de multas, atendendo a Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicado ontem, que altera a forma de pagamento das infrações e demais débitos relativos aos veículos. A nova norma prevê o uso de cartões de débito na quitação integral da dívida ou, para quem não pode fazer o acerto de uma só vez, a divisão por meio do cartão de crédito.

O objetivo da medida, segundo o Contran, é aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. O parcelamento atende, principalmente, motoristas atuados por infrações com valores pesados, que após o último reajuste ficam entre R$ 2.934 a R$ 5.869.

Mas é bom que os donos de veículos fiquem atentos, pois, em caso de divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo ficará a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de parcelamento. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.


A resolução já está em vigor desde ontem. Mas, para que essa alternativa esteja disponível, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com administradoras de cartões para habilitá-las a oferecer o serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; quitação de obrigações de veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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