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Estado de Minas

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de débito ou crédito

Detran de Minas estuda como regulamentar resolução do Contran que permite quitação, no crédito ou no débito, de dívidas motivadas por infrações. Regra prevê também parcelamento


postado em 19/10/2017 06:00 / atualizado em 19/10/2017 08:07

Autuações lavradas por agentes poderão ser quitadas com
Autuações lavradas por agentes poderão ser quitadas com "dinheiro de plástico". Parcelas e juros dependerão de operadoras (foto: Edésio Ferreira/EM/Da Press - 9/3/16)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estuda os meios para implantar em Minas o parcelamento de multas, atendendo a Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicado ontem, que altera a forma de pagamento das infrações e demais débitos relativos aos veículos. A nova norma prevê o uso de cartões de débito na quitação integral da dívida ou, para quem não pode fazer o acerto de uma só vez, a divisão por meio do cartão de crédito.

O objetivo da medida, segundo o Contran, é aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. O parcelamento atende, principalmente, motoristas atuados por infrações com valores pesados, que após o último reajuste ficam entre R$ 2.934 a R$ 5.869.

Mas é bom que os donos de veículos fiquem atentos, pois, em caso de divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo ficará a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de parcelamento. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor desde ontem. Mas, para que essa alternativa esteja disponível, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com administradoras de cartões para habilitá-las a oferecer o serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; quitação de obrigações de veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.


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