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Estado de Minas

Audiência de instrução sobre morte de criança em piscina de clube no Jaraguá é adiada

Caso ocorreu em 2014 quando a menina ficou com o cabelo preso na sucção da piscina. Ela morreu no hospital horas depois. Engenheiro responsável pela obra no local foi responsabilizado


postado em 25/10/2017 10:31 / atualizado em 25/10/2017 12:13

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 22/12/2014)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 22/12/2014)
Foi adiada para 26 de março de 2018 a primeira audiência de instrução sobre a morte da menina  Mariana Silva Rabelo de Oliveira, de  8 anos, que se afogou na piscina do Jaraguá Country Club, no Bairro Jaraguá, na Região da Pampulha, em 2014. O réu e 12 testemunhas - sete de acusação e cinco de defesa, além de outras três por carta precatória -, seriam ouvidos na manhã desta quarta-feira.

De acordo com o Fórum Lafayette, a defesa do réu Ângelo Coelho Neto,  engenheiro civil e diretor do clube à época do caso, havia pedido a realizado de uma perícia técnica. O juiz acabou deferindo a solicitação hoje e o procedimento será retomado quando o laudo for incorporado ao processo.

Mariana se afogou na tarde de 3 de janeiro 2014, quando brincava no clube acompanha de tios. Após descer pelo toboágua, ela mergulhou na piscina próximo ao tubo de sucção (que ficava embaixo da queda do escorregador). O cabelo dela foi sugado com força e ela não conseguiu sair.

Ela ficou submersa por três minutos enquanto os banhistas tentavam soltá-la, o que só ocorreu depois que a bomba do tubo foi desligada. Segundo detalha o último acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que questionava se o caso era um crime doloso ou não, Mariana recebeu os primeiros socorros de um técnico de enfermagem, “mas os equipamentos não puderam ser utilizados em razão da ausência de tomadas elétricas no local, por falta de planejamento”. A criança foi levada para o Hospital Odilon Behrens, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde morreu horas depois.

Ainda de acordo com o documento, “a colocação e a disposição do tubo de sucção localizada no interior da piscina do toboágua, a ausência de proteção da extremidade do mesmo e o fato de estar o bocal de sucção submerso gerou um risco intenso, constante e previsível para todos os banhistas que utilizavam a referida piscina, tudo consistente em falha na execução do projeto de reforma realizado pelo acusado, engenheiro civil e Diretor do Clube”.

Em 2015, o TJMG acompanhou a decisão de primeira instância do Fórum Lafayette e manteve como homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) o crime atribuído a Ângelo Coelho Neto.

Os três desembargadores rejeitaram o recurso do promotor Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri, que entendeu a conduta de Ângelo como homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar. Nesse caso, a pena varia de seis a 20 anos de prisão – no homicídio culposo, a pena é de uma a três anos de reclusão.

O relator do caso no TJ, desembargador Eduardo Machado, entendeu que, apesar de constatadas as falhas que causaram a morte de Mariana, não foram encontrados indicativos de que o acusado consentiu com o resultado final. Ele admitiu os erros de engenharia que culminaram com a morte da criança, criticando essas intervenções. “Realmente, não é o que se espera de um profissional de engenharia, motivo pelo qual não é o caso de se eximir o acusado de sua responsabilidade, já que sua conduta possui nexo causal com o resultado. Mas não há elementos que comprovem ter o mesmo assumido o risco de produzir o resultado morte”, segundo o texto da decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho. (Com informações de Guilherme Paranaíba e Gustavo Werneck)


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