A Vale está proibida de praticar qualquer ato para a implantação da Barragem Maravilhas III, no Complexo Minerário Mina do Pico, Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A Justiça de Minas Gerais deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a proibição provisória foi concedida nessa segunda-feira pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva. Ele também determinou que o estado de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença ou ato normativo relativo à barragem. A Vale afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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Complexo do Germano ainda passa por obras e barragem que se rompeu é vigiada em tempo integralRompimento da Barragem do Fundão segue gerando transtornos até o oceano Ministério do Trabalho mantém interdição de obra em barragem em CongonhasMinistério Público diz que não garantiu estabilidade de barragem em CongonhasMP de Minas chama atenção para risco de rompimento de barragens e lança campanhaO juiz levou em consideração, ao tomar a decisão, um parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão integrante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Outro documento analisado pelo magistrado, segundo o Fórum Lafayette, foi um parecer do próprio Estado. Nele, evidencia ausência de estudos essenciais para a conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental. “Como se não bastasse, a recente tragédia ambiental, sem precedentes, que destruiu rios e ceifou vidas humanas em 2015, com o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, envolvendo empresa controlada pela Vale, deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, finalizou o juiz Michel Curi e Silva.
O em.com.br entrou em contato com a Vale que afirmou ainda não ter sido notificada sobre a decisão. .