A Vale está proibida de praticar qualquer ato para a implantação da Barragem Maravilhas III, no Complexo Minerário Mina do Pico, Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A Justiça de Minas Gerais deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a proibição provisória foi concedida nessa segunda-feira pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva. Ele também determinou que o estado de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença ou ato normativo relativo à barragem. A Vale afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
O juiz levou em consideração, ao tomar a decisão, um parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão integrante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O documento comprova a existência de núcleos populacionais na zona de autossalvamento, “local onde não haverá tempo para intervenção do poder público em caso de acidente com a estrutura de contenção da barragem de rejeitos”.
Outro documento analisado pelo magistrado, segundo o Fórum Lafayette, foi um parecer do próprio Estado. Nele, evidencia ausência de estudos essenciais para a conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental. “Como se não bastasse, a recente tragédia ambiental, sem precedentes, que destruiu rios e ceifou vidas humanas em 2015, com o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, envolvendo empresa controlada pela Vale, deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, finalizou o juiz Michel Curi e Silva.
O em.com.br entrou em contato com a Vale que afirmou ainda não ter sido notificada sobre a decisão.