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Rompimento de barragem deixa Rio Doce mais raso e eleva risco de enchentesNova barragem de mineradora pode ameaçar a água da Grande BHIbama libera manejo de capivaras da Pampulha“A decisão judicial foi uma vitória, pois está coerente com a gravidade da situação em Minas. Não se pode mais correr riscos. Se não fosse a liminar, tendo em vista que o Copam aprovou o empreendimento e concederia as licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO), teríamos mais uma barragem de rejeitos de mineração pondo em perigo o meio ambiente e a vida da população. A cerca de 350 metros há condomínios e fazendas”, afirma Maria Tereza.
Segundo ela, as propriedades ficam na divisa de Itabirito com Nova Lima, perto de três condomínios e três propriedades na “zona de autossalvamento”, assim chamada, destaca, “pois, em caso de um rompimento da barragem, não haverá tempo suficiente para uma intervenção” de agentes do poder público. O quadro também colocaria em risco trecho da rodovia BR-040, o Rio de Peixe, o Rio das Velhas e a própria captação de água da Copasa em Bela Fama, no distrito de Honório Bicalho, em Nova Lima, de acordo com a conselheira do Copam. A estação é responsável pelo abastecimento de 70% da população de BH, 90% de Nova Lima, 100% de Raposos e outros municípios, totalizando cerca de 3 milhões de pessoas ou 48% dos consumidores da Grande BH.
Preocupada com a situação e com os olhos voltados para o projeto da Vale, a conselheira da Câmara de Atividades Minerárias do Copam ressaltou que, nos últimos anos, houve quatro rompimentos de barragens de rejeitos em Minas, sendo os últimos a de Herculano, na própria cidade de Itabirito (veja mapa), e Fundão, em Mariana, que arrasou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou sérias consequências em outros, como Paracatu de Baixo, no mesmo município, e na comunidade de Gesteira, em Barra Longa, na Zona da Mata.
MULTA A coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, explica que a liminar determina que o estado de Minas Gerais “se abstenha de conceder qualquer licença ambiental relativa à Barragem Maravilhas 3 para a Vale”. Além disso, a decisão proíbe a empresa de praticar qualquer ato voltado à implantação do empreendimento, sob pena de configuração de crime de desobediência. A decisão foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH, Michel Curi e Silva, que estipulou multa com valor mínimo e diário de R$ 500 mil para o caso de descumprimento.
Resultado de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar possíveis danos ambientais, socioeconômicos e humanos relacionados à implantação da Barragem Maravilhas 3, a ação, segundo a promotora, foi ajuizada pelo MP em 26 de outubro.
“Trata-se de uma medida preventiva, que atende à reivindicação das comunidades. Agora será feita perícia judicial no local”, adiantou a promotora. Ela explicou que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia recorrido administrativamente junto à Câmara Normativa e Recursal do Copam da decisão proferida pela Unidade Regional Colegiada (URC)/Rio das Velhas, que havia concedido Licença Prévia ao empreendimento, desconsiderando os riscos ambientais e sociais, inclusive de perdas humanas.
Conforme o MPMG, “o parecer elaborado pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram), que subsidiou a concessão da licença URC/Rio das Velhas, relatou a existência de população a jusante, ou seja, abaixo da área projetada para a barragem”. E mais: “Esses núcleos populacionais se encontram-se na chamada zona de autossalvamento. Nesse local, não há tempo para uma intervenção das autoridades competentes em caso de acidente com a estrutura de contenção, que foi o que ocorreu, há dois anos, em Bento Rodrigues, com o rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco”.
37 em risco, diz MP
Há poucos dias de completar dois anos do maior desastre ambiental na área de mineração, que foi o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, o fantasma de nova ocorrência semelhante não está exorcizado em 37 outros reservatórios do tipo. Pelo menos é o que afirmou ontem a promotora de Justiça Andressa Lanchotti, coordenadora da força-tarefa que atua no desastre da Samarco, em mais uma edição do projeto virtual “MP Responde”, do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG). Segundo a promotora, de 400 barragens de rejeito no estado, cerca de 10% delas merecerem especial atenção do órgão. “Afirmar com certeza quais barragens estão em situação de risco é uma situação muito difícil.
MP quer tecnologia com mais segurança
A promotora Andressa Lanchotti esclareceu ainda que o procedimento administrativo relativo às licenças de Instalação e Operação de Maravilhas 3 foi avaliado sem que fossem adequadamente observados pressupostos como alternativas tecnológicas e de localização, considerando os riscos à população situada na zona de autossalvamento e os riscos ao abastecimento público na Região Metropolitana de BH; eventuais riscos geológicos; incongruências apontadas quanto ao estudo de ruptura hipotética da barragem; além de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos impactos socioambientais do empreendimento em relação ao tempo de vida útil da barragem (seis anos) e à duração prevista do empreendimento minerário (até o ano de 2050).
Para Andressa Lanchotti, a adoção de alternativa para o depósito de rejeitos, que não por meio de barragem de contenção, é um dos aspectos a serem mais discutidos para aprovação do empreendimento da Vale. “O MP entrou com a ação judicial contestando o licenciamento ambiental dessa barragem de Itabirito, pois entendemos que deveriam ser esgotada as discussões e avaliações referentes à existência de tecnologias de menor risco. No nosso entendimento, esse estudo não foi totalmente feito no processo de licenciamento ambiental. Queremos a suspensão, a não emissão de qualquer licença”, pontuou a promotora.
A Vale S. A. informou, ontem, que “antecipadamente, se deu por intimada da decisão, porém não comentará questões judicializadas”. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que tem seu titular como presidente da Copam e cujo corpo funcional estava ontem em período de recesso, disse, via assessoria, que até a noite de terça-feira não havia sido notificada da decisão. Ao chegar ao governo, o documento será encaminhado à Advocacia-Geral do Estado e, na sequência, à Semad para as providências.
A ação é assinada, além de Andressa, pelo promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de BH, Marco Antônio Borges, pela promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da comarca de Itabirito, Vanessa Campolina Rebello Horta, pelo coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Velhas e Paraopeba, Francisco Chaves Generoso, e pela coordenadora estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Marta Alves Larcher..