A divulgação de um vídeo de uma situação agressiva em relação a um cachorro, levou a condenação de uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a indenizar em R$ 5 mil o dono do animal, por ter postado as imagens em sua página na rede social. A decisão do Tribunal de Justiça acatou o pedido da defesa do homem de reparar os danos morais que ele sofreu ao ser exposto como alguém que maltratava com frequência o cão.
Depois de postado na página da mulher, o vídeo foi parar em outras comunidades e o dono do animal passou a ser difamado, com comentários depreciativos. Diversos usuários da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou até assassinado devido à sua conduta.
A condenação, proferida em Juiz de Fora, em março deste ano, foi confirmada pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasião em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento.
A mulher, moradora de um prédio vizinho, filmou o episódio e divulgou o vídeo em sua página, dizendo que já tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasiões e que sempre ouvia seus ganidos. O dono do cão recorreu à Justiça afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o vídeo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo.
Para provar suas alegações, ele anexou ao processo atestados e declarações de veterinários, que informaram que o cachorro não apresentava sinais de doenças ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por várias pessoas e, em razão disso, ele foi caluniado e difamado.
A vizinha, por sua vez, alegou que o vídeo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela não poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e comentários de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justiça, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o vídeo, não teve a intenção de caluniar o dono do cão, a quem não fez referência pessoal, mas apenas a de promover uma denúncia.
Para a Justiça, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que não pôde provar, embora praticasse um direito de denúncia legítimo diante das circunstâncias. Os magistrados concluíram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou não.
“Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, por meio de uma denúncia em sua página pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agressão verbal indireta, passa a responder pelas consequências de sua manifestação”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Octávio de Almeida Neves, convocado para o cargo de desembargador.
Depois de postado na página da mulher, o vídeo foi parar em outras comunidades e o dono do animal passou a ser difamado, com comentários depreciativos. Diversos usuários da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou até assassinado devido à sua conduta.
A condenação, proferida em Juiz de Fora, em março deste ano, foi confirmada pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasião em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento.
A mulher, moradora de um prédio vizinho, filmou o episódio e divulgou o vídeo em sua página, dizendo que já tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasiões e que sempre ouvia seus ganidos. O dono do cão recorreu à Justiça afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o vídeo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo.
Para provar suas alegações, ele anexou ao processo atestados e declarações de veterinários, que informaram que o cachorro não apresentava sinais de doenças ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por várias pessoas e, em razão disso, ele foi caluniado e difamado.
A vizinha, por sua vez, alegou que o vídeo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela não poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e comentários de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justiça, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o vídeo, não teve a intenção de caluniar o dono do cão, a quem não fez referência pessoal, mas apenas a de promover uma denúncia.
Para a Justiça, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que não pôde provar, embora praticasse um direito de denúncia legítimo diante das circunstâncias. Os magistrados concluíram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou não.
“Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, por meio de uma denúncia em sua página pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agressão verbal indireta, passa a responder pelas consequências de sua manifestação”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Octávio de Almeida Neves, convocado para o cargo de desembargador.