Uma franqueada da rede McDonald's terá que pagar R$ 5 mil de indenização, além de devolver o valor pago pelo produto, a um homem que encontrou um escorpião dentro de um sanduíche em Belo Horizonte. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é do final de outubro.
O caso ocorreu em setembro de 2012. De acordo com o TJMG, o homem comprou um combo de sanduíche, batatas fritas e refrigerante e levou para a oficina mecânica onde trabalhava, no Bairro Silveira, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Quando estava comendo, sentiu algo incomodando sua gargante e pensou que era uma espinha de peixe. Na mesma hora, ele abriu o sanduíche e encontrou um escorpião morto entre o pão e o hambúrguer.
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Motorista causa acidente e terá que indenizar casal que se feriu na ocorrênciaQuadrilha explode cofre e furta dinheiro de banco em São Francisco de PaulaTrânsito interrompido por cratera na BR-040 não tem previsão de liberaçãoO McDonald's argumentou que todo o processo de preparação dos lanches passa por rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião viesse do estabelecimento. Segundo a empresa franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições para o desenvolvimento do animal peçonhento.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Justiça mineira entendeu que a ingestão de alimento contaminado gera “descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais”.
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto vendido, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou. Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Mc Donald's informou que a empresa não irá comentar a decisão judicial e reiterou que seguem rígidos padrões de higiene e segurança alimentar.