A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, na Zona da Mata, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que no prazo de seis meses o governo estadual entregue um novo prédio para abrigar a Escola Estadual Ana Salles, no Bairro Benfica. Desde sua fundação, há mais de 50 anos, a instituição funciona em estrutura de metal do tipo container.
Na ação, além da construção de nova sede, o MP pede ainda que o estado seja condenado a indenizar em R$ 10 milhões o dano moral coletivo, dinheiro que será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
De acordo com a promotoria, apesar das obras das salas de aulas estarem licitadas e em execução, torna-se necessário licitar, executar e concluir o bloco administrativo da instituição, em até dois anos, sob pena de pagamento de multa.
O MP requereu que o estado tome todas as providências para oferecer, na instituição, um ensino em local seguro e confortável, devendo conter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sistema de segurança contra incêndio e pânico e estar de acordo com todas as demais exigências da legislação em vigor, também sob pena de pagamento de multa.
Fundada em 1963, a Escola Ana Salles foi estruturada dentro de um container e registra temperatura média de 55 graus no verão. Vistorias realizadas no local apontaram inúmeros problemas graves, como salas de aula com buracos no teto e no chão, paredes enferrujadas, janelas quebradas, rede elétrica exposta, banheiros sem portas, vazamento de água, inexistência de AVCB e de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência.
A denúncia sobre a precariedade da estrutura e funcionamento da escola foi levada ao MPMG pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de Juiz de Fora (ADDHC).
. Na ação, além da construção de nova sede, o MP pede ainda que o estado seja condenado a indenizar em R$ 10 milhões o dano moral coletivo, dinheiro que será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
De acordo com a promotoria, apesar das obras das salas de aulas estarem licitadas e em execução, torna-se necessário licitar, executar e concluir o bloco administrativo da instituição, em até dois anos, sob pena de pagamento de multa.
O MP requereu que o estado tome todas as providências para oferecer, na instituição, um ensino em local seguro e confortável, devendo conter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sistema de segurança contra incêndio e pânico e estar de acordo com todas as demais exigências da legislação em vigor, também sob pena de pagamento de multa.
Fundada em 1963, a Escola Ana Salles foi estruturada dentro de um container e registra temperatura média de 55 graus no verão. Vistorias realizadas no local apontaram inúmeros problemas graves, como salas de aula com buracos no teto e no chão, paredes enferrujadas, janelas quebradas, rede elétrica exposta, banheiros sem portas, vazamento de água, inexistência de AVCB e de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência.
A denúncia sobre a precariedade da estrutura e funcionamento da escola foi levada ao MPMG pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de Juiz de Fora (ADDHC).