A Justiça Federal de Ponte Nova determinou, nesta segunda-feira, a retomada do trâmite da ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015, em Mariana, Região Central do estado. Além de causar a morte de 19 pessoas e soterrar a localidade de Bento Rodrigues, o rompimento da barragem provocou prejuízos a 40 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de contaminar a Bacia do Rio Doce. O processo estava paralisado desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo.
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Entretanto, em relação ao material produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz considerou a prova inválida e determinou seu desentranhamento do processo.
O PEDIDO O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública composta de cerca de 200 pedidos de providências e de liminar, com valor da causa estipulado em R$ 155 bilhões, considerados danos ao meio ambiente, às comunidades atingidas e à economia. O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual, quando se assume o risco de cometer o crime. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.
Porém, o processo estava paralisado desde o último mês de julho, após a defesa alegar supostas irregularidades em provas juntadas ao processo.
Na ocasião, os defensores do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, argumentaram que os dados obtidos com base na quebra de sigilo telefônico "ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia". No total, 22 pessoas são citadas na ação.
A Fundação Renova, organização criada pela Samarco para reparar os danos ao meio ambiente causados pela tragédia de Mariana, informou que não vai comentar a decisão.
ESTRANGEIROS Dois pedidos feitos pelo MPF foram acatados: o de desmembramento da denúncia em relação aos réus John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph e a oitiva antecipada de Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas apontadas pelo Ministério Público Federal por ser o projetista original da Barragem do Fundão.
No caso dos réus estrangeiros, o fundamento se baseia no fato de que todos os cinco acusados residem no exterior. Assim, "entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é o celeridade processual, já que não se deve prolongar sem justificativa a duração do processo penal, pois a simples existência de uma ação penal já produz efeitos negativos na esfera do acusado. No caso concreto, o pedido do MPF atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito", afirma o Juízo.
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