A Justiça condenou o Município de Belo Horizonte e um loteador a pagar indenização de R$ 3,5 milhões, por danos morais coletivos, devido a um loteamento e construções irregulares no entorno da Serra do Curral, na Região Centro-Sul da cidade. O local é área legalmente tombada e considerada patrimônio nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As obras, que já tinham sido embargadas em agosto de 2016, aconteciam no Bairro Comiteco. A PBH informou que vai recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz também determina que a área seja reabilitada pela prefeitura e pelo loteador. Além disso, a administração municipal deverá retirar as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul. Também deve inserir as famílias em programa habitacional do Município, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administração conclua pela possibilidade de regularização de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.
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Justiça determina reintegração de posse de lotes no entorno da Serra do CurralJustiça manda paralisar obras no entorno da Serra do CurralMinistério Público quer fim de invasão na Serra do CurralPolícia Federal investiga associações fantasmas em Minas GeraisSegundo o MPMG, as obras são clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser proprietário de 60 lotes no local, onde teria intenção de construir um condomínio fechado.
Foram apresentados boletins de ocorrência da Polícia Militar do meio ambiente e florestal que apontaram parcelamento clandestino e a supressão de vegetação e uma área de aproximadamente 23 mil metros quadrados. Nos documentos da PM constou que o terreno estava cercado com uma tela e um portão e tinha apenas uma entrada. Outras irregularidades apontadas foram edificações, já dotadas de energia elétrica e esgoto disperso por meio de duas fossas. Segundo o MP, elas podem contaminar o meio ambiente.
Decisão
Na decisão, o juiz Rinaldo Kennedy, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, reconheceu a caducidade da aprovação do parcelamento proposto em 1949 e, como consequência, tornou sem efeito a aprovação do loteamento ratificado em 1951. “A Serra do Curral se afigura como sendo um patrimônio histórico e cultural, e, nessa condição, devem ser a ela dirigidas políticas públicas visando preservar sua história, eis que de grande valia para a comunidade belo-horizontina”, afirmou o juiz.
O magistrado, segundo o Fórum Lafayette, avaliou que a área no entorno da Serra do Curral é protegida pela legislação. Além disso, considerou que as ocupações vão atrapalhar a vista do local.
Além da indenização, o magistrado determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte retire as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul e insira as famílias em programa habitacional do Município, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administração conclua pela possibilidade de regularização de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que, por meio da procuradoria-geral da Justiça, irá recorrer da decisão. .