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Estado de Minas

PBH é condenada a pagar indenização de R$ 3,5 mi por loteamento no entorno da Serra do Curral

O local é área legalmente tombada e considerada patrimônio nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As obras, que já tinham sido embargadas em agosto de 2016, aconteciam no Bairro Comiteco


postado em 14/11/2017 15:44 / atualizado em 14/11/2017 15:55

Denúncias de invasão acontecem desde de 2011(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Denúncias de invasão acontecem desde de 2011 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)

A Justiça condenou o Município de Belo Horizonte e um loteador a pagar indenização de R$ 3,5 milhões, por danos morais coletivos, devido a um loteamento e construções irregulares no entorno da Serra do Curral, na Região Centro-Sul da cidade. O local é área legalmente tombada e considerada patrimônio nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As obras, que já tinham sido embargadas em agosto de 2016, aconteciam no Bairro Comiteco. A PBH informou que vai recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz também determina que a área seja reabilitada pela prefeitura e pelo loteador. Além disso, a administração municipal deverá retirar as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul. Também deve inserir as famílias em programa habitacional do Município, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administração conclua pela possibilidade de regularização de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.

O imbróglio em relação as construções no bairro são antigas. As denúncias de invasão e construção irregular de imóveis na região começaram em 2011. Com base em um inquérito civil daquele ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação. As investigações dão conta que a área invadira fica entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul, e compreende as quadras 182 e 183. Elas são classificadas como áreas de proteção e diretrizes especiais e de interesse ambiental. Além disso, estão inseridas no tombamento no entorno da Serra do Curral.

Segundo o MPMG, as obras são clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser proprietário de 60 lotes no local, onde teria intenção de construir um condomínio fechado. Por isso, questionou a atuação da Prefeitura de Belo Horizonte, pois, segundo a promotoria, o loteamento deveria ser autorizado e submetido às diretrizes do Conselho de Patrimônio e da legislação vigente.

Foram apresentados boletins de ocorrência da Polícia Militar do meio ambiente e florestal que apontaram parcelamento clandestino e a supressão de vegetação e uma área de aproximadamente 23 mil metros quadrados. Nos documentos da PM constou que o terreno estava cercado com uma tela e um portão e tinha apenas uma entrada. Outras irregularidades apontadas foram edificações, já dotadas de energia elétrica e esgoto disperso por meio de duas fossas. Segundo o MP, elas podem contaminar o meio ambiente.

Decisão

Na decisão, o juiz Rinaldo Kennedy, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, reconheceu a caducidade da aprovação do parcelamento proposto em 1949 e, como consequência, tornou sem efeito a aprovação do loteamento ratificado em 1951. “A Serra do Curral se afigura como sendo um patrimônio histórico e cultural, e, nessa condição, devem ser a ela dirigidas políticas públicas visando preservar sua história, eis que de grande valia para a comunidade belo-horizontina”, afirmou o juiz.

O magistrado, segundo o Fórum Lafayette, avaliou que a área no entorno da Serra do Curral é protegida pela legislação. Além disso, considerou que as ocupações vão atrapalhar a vista do local. Diante disso, responsabilizou o município e o empreendedor a pagar indenização pelos dados causados no meio-ambiente. Ele afirmou que ficou comprovado que os acusados causaram dano moral coletivo, porque efetuaram ou permitiram o parcelamento do solo sem a autorização prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.

Além da indenização, o magistrado determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte retire as pessoas do loteamento irregular entre as Ruas Aldebaran e Monte Azul e insira as famílias em programa habitacional do Município, caso preencham os requisitos, no prazo de 180 dias. Segundo o Juiz, caso a administração conclua pela possibilidade de regularização de parte do loteamento, que seja feito em um prazo de 180 dias.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que, por meio da procuradoria-geral da Justiça, irá recorrer da decisão.


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