Seis integrantes da quadrilha que em julho deste ano atacou duas agências do Sicoob e do Banco do Brasil em Santa Margarida, na Zona da Mata, a 257 quilômetros da capital, e matou um policial militar e um vigilante foram condenados nesta quinta-feira, com soma de penas superiores a 230 anos para quatro deles, que tiveram participação direta nos crimes. O caso teve grande repercussão, pela brutalidade com que os bandidos, com armas de grosso calibre, executaram o segurança Leonardo José Mendes, de 53 anos, e o cabo PM Marcos Marques da Silva, de 36, que trabalhava no destacamento da cidade. Pelo menos oito moradores foram feitos reféns na ação criminosa, apelidada de “novo cangaço”, e uma mulher ficou ferida por estilhaço de bala.
Foram condenados pelo juiz Bruno Miranda Camêlo, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Abre Campo, Sirlande da Silva Ferreira, o “sabonete”, Josimar Pereira Rodrigues, o “salame”, Wesley Rosa Firmino, o “Ley”, e Daniel Rodrigues de Aguiar, o “cavalo”, autores do ataque. Já Ademar José Pedrosa, conhecido pelos apelidos “Seu Zé”, “Ademar Cazeu”, “Ademarzim” e “Sozé”, denunciado como chefe da organização criminosa, e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro, o “Marquinho Curupira”, que passou informações sobre as agências atacadas, foram sentenciados com penas menores.
Sirlande da Silva foi condenado a 63 anos, seis meses e 22 dias de reclusão, Josimar Pereira a 68 anos e sete dias de reclusão e 58 dias-multa, Wesley Rosa Firmino a 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e Daniel Rodrigues sentenciado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão pelo latrocínio do vigilante e do PM, crime continuado, organização criminosa, posse ilegal de armas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro tiveram penas de quatro anos e seis meses de reclusão cada um, no regime semiaberto, por organização criminosa.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, em 10 de julho, Sirlande da Silva, Josimar Pereira, Wesley Rosa e Daniel Rodrigues, com toucas ninjas sobre a cabeça para dificultar a identificação, foram à agência do Sicoob de Santa Margarida, levando duas pessoas reféns, usadas como escudos humanos, e roubaram R$ 91 mil.
Bandidos fizeram reféns dois moradores para atacar agências da cidade - Foto: Leandro Couri/EM/D.A.PressCom o dinheiro em mãos, eles seguiram com os reféns para a agência do Banco do Brasil, ao lado, para também roubar dinheiro. Porém, o cofre, que funciona com temporizador, estava fechado. Ainda assim, os bandidos atiraram contra o vigilante Leonardo Mendes, que tentou se esconder. Na fuga, ainda usando reféns como escudos, os criminosos atiram contra os policiais militares. O cabo Marcos Marques foi atingido e morreu.
O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, o auto de apreensão dos objetos encontrados com os criminosos, quando da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em dinheiro recuperados, armas de fogo, munições e os laudos do conteúdo das gravações de conversas dos celulares dos bandidos. A defesa deles argumentou que não havia autorização judicial para o grampo telefônico, mas ficou confirmado que a Justiça concedeu a ordem. Os acusados podem ainda recorrer das sentenças.
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De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, em 10 de julho, Sirlande da Silva, Josimar Pereira, Wesley Rosa e Daniel Rodrigues, com toucas ninjas sobre a cabeça para dificultar a identificação, foram à agência do Sicoob de Santa Margarida, levando duas pessoas reféns, usadas como escudos humanos, e roubaram R$ 91 mil.
O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, o auto de apreensão dos objetos encontrados com os criminosos, quando da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em dinheiro recuperados, armas de fogo, munições e os laudos do conteúdo das gravações de conversas dos celulares dos bandidos. A defesa deles argumentou que não havia autorização judicial para o grampo telefônico, mas ficou confirmado que a Justiça concedeu a ordem. Os acusados podem ainda recorrer das sentenças.
RB
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