Jornal Estado de Minas

'Pena' para quem rouba celular é de apenas 24 horas


Armado com um revólver, o ladrão aborda uma pessoa na rua, anuncia o assalto, faz ameaças, leva o celular da vítima. Mesmo se for preso em seguida, em flagrante, pelo roubo, ele pode voltar para as ruas em 24 horas, livre para cometer o mesmo tipo de crime. Essa é uma situação que ocorre com frequência em Belo Horizonte e em todo o estado, segundo o promotor de Justiça Henrique Macedo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal do Ministério Público de Minas Gerais. Como forma de tentar evitar que detidos em flagrante em casos como esses sejam colocados em liberdade, Macedo diz que o MP emitiu recomendação para que os promotores tentem ao máximo convencer os juízes a deixar atrás das grades assaltantes que agem mediante ameaça ou violência. Nem sempre resolve. “A tendência do tribunal é soltar o preso, se ele não for reincidente, em 24 horas – mesmo que tenha agido com emprego de arma de fogo,”, afirma.


Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 213, de dezembro de 2015, presos em flagrante passaram a ser apresentados a um juiz em audiência de custódia até 24 horas depois da prisão. Essa situação contribuiu, segundo o promotor, para que a maior parte dos criminosos seja solta, já que a regra da Constituição é que as pessoas respondam aos processos em liberdade. Na audiência, a decisão de converter o flagrante em prisão preventiva não é a regra, de acordo com Henrique Macedo.
“Para prender preventivamente, tem que haver pressupostos cautelares, como a ameça à ordem pública pelo fato de o autor voltar a delinquir. Mas é muito difícil que ocorra para réus primários, o que significa a colocação deles em liberdade”, acrescenta.

Outra situação que, segundo o promotor, contribuiu muito para um quadro de “sensação de insegurança absurda”, como define, é o fato de as penas para o crime de roubo, que variam de quatro a 10 anos, não serem efetivamente cumpridas conforme o tempo previsto. A legislação prevê progressões que amenizam o período de restrição de liberdade. Por isso, afirma, dificilmente alguém é condenado a mais de oito anos de cadeia pelo roubo – o que obrigaria o autor a iniciar a pena em regime fechado e dificultaria a obtenção de benefícios. O delegado Rodrigo Damiano, titular da 4ª Delegacia Centro, da capital, concorda com o promotor. Segundo ele, a chegada das audiências de custódia contribuiu para um esvaziamento das prisões em flagrante. “Fazer prisão em flagrante hoje chega a ser bobagem.
O que se tem é a prisão preventiva, quando se consegue uma investigação maior e mais complexa”, afirma.

Segundo o juiz Guilherme Azeredo Passos, que comanda a 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, 60% dos casos de condenação na 5ª Vara por furtos e roubos estão relacionados a celular. Mas ele acredita que não é o aumento das penas ou o maior rigor na questão das progressões que vai resolver o problema e aumentar a sensação de segurança. O magistrado defende uma educação efetiva, junto com assistência às famílias dos presos e incentivo à permanência das crianças nas escolas.

Ele confirma que as penas para crimes de roubo normalmente não chegam a oito anos, tempo para iniciar o cumprimento no regime fechado e com progressão mais demorada, o que significa iniciá-las em regime aberto ou semiaberto. “É muito difícil um caso de roubo de celular chegar a uma pena de oito anos. A não ser que tenha uma violência exacerbada, ou quando houver uma lesão grave”, afirma o juiz.

Para o magistrado, em muitos casos, apesar de a vítima se sentir muito constrangida, acaba ficando comprovado que não houve emprego de violência exacerbada ou algo que justifique uma pena maior. É o caso, por exemplo, do uso de armas de brinquedo, muito comum nos casos de roubo e furto de celular, segundo o juiz.

 

Prisão é ‘medida excepcional’


Sobre a questão da liberação de presos por roubo nas audiências de custódia, o juiz Marcelo Augusto Luca Pereira afirma que, mesmo que cause desconforto na sociedade, as leis brasileiras sedimentaram a prisão cautelar como uma “medida excepcional”. O magistrado disse que observa, com alguma frequência, que casos de prisão na audiência de custódia costumam resultar em liberdade concedida em outras instâncias. Ele também afirma que há medidas distintas da prisão cautelar, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, e destaca que mesmo assim o juiz não está impedido de decretar a prisão preventiva.
“A fundamentação deve ser mais contundente, examinando a gravidade concreta do delito praticado. Tudo em função da legislação penal”, afirma. O juiz conclui dizendo que, normalmente, a liberdade é concedida acompanhando manifestação do Ministério Público.

Em setembro do ano passado, a professora Paula, de 44 anos, se sentiu extremamente ameaçada quando viu uma arma de fogo nas mãos do ladrão que levou o celular dela e de outra pessoa. As duas mexiam nos aparelhos no momento da abordagem, enquanto aguardavam um coletivo em um ponto de ônibus do Bairro Candelária, na Região de Venda Nova. Depois do roubo, ela desconfia da própria sombra e procura não ficar mais sozinha na rua, sempre buscando alguma aglomeração de pessoas. “Mudei totalmente: não mexo praticamente hora nenhuma no celular em público e procuro observar quem está perto de mim. Ontem mesmo eu estava no ponto de ônibus quando um motociclista se aproximou, e já fiquei em alerta”, afirma. Para não ficar mais uma vez no prejuízo, ela agora anda com o aparelho mais novo, mas também deixa um velho na bolsa, que pode ser entregue caso algum ladrão volte a agir.

 


PM critica usuário, leis e operadoras


O Estado de Minas solicitou uma fonte na Polícia Militar para se manifestar sobre a dinâmica dos roubos e dos furtos de celular em Belo Horizonte, mas o Comando de Policiamento da Capital (CPC) enviou apenas nota respondendo a alguns questionamentos. Segundo o CPC, entre os fatores que contribuem para o alto número de crimes envolvendo os smartphones estão o anseio das pessoas em obter aparelhos cada vez mais modernos e a falta de atenção dos donos, que não costumam manter o número Imei anotado. Além disso, a PM critica a eficácia das ações de quem deveria fiscalizar o comércio ilegal de produtos, a legislação criminal do país, que considera frágil, e a dificuldade das empresas para bloquear aparelhos e repassar o deslocamento deles logo após os crimes.

Em nota, a Vivo, a Oi e a Claro informaram que, em caso de furto ou roubo, os clientes devem entrar em contato solicitando tanto o bloqueio da linha quanto do aparelho. A TIM não respondeu aos contatos da reportagem.

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