Uma ação civil pública contra o município de Janaúba, no Norte de Minas, foi protocolada pela Defensoria Pública estadual cobrando indenizações para familiares e vítimas no incêndio criminoso ocorrido na Creche Gente Inocente, em 5 de outubro.
Mais de 40 pessoas ficaram feridas e 12 morreram, sendo nove crianças, uma professora, uma funcionária da creche e do vigia Damião Soares dos Santos, que ateou fogo no próprio corpo.
Mais de 40 pessoas ficaram feridas e 12 morreram, sendo nove crianças, uma professora, uma funcionária da creche e do vigia Damião Soares dos Santos, que ateou fogo no próprio corpo.
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O defensor ainda apontou que houve uma omissão por parte da prefeitura de Janaúba que permitia o funcionamento da creche mesmo sem alvará do Corpo de Bombeiros. Outro fator verificado é que a estrutura da creche Gente Inocente não tinha saídas de emergência.
A Defensoria Pública pediu ao município, em caráter de urgência, pagamentos de verbas alimentares e de pensões correspondentes aos salários recebidos por pessoas que foram impossibilitadas de seguir com as atribuições normalmente após o incêndio.
As indenações requeridas pelo órgão se referem aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridas pelas vítimas e familiares. Caso condenado ao pagamento, o município de Janaúba deverá depositar ao Fundo Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente da cidade cerca de R$ 3 milhões.
Três procedimentos administrativos preliminares foram instaurados pela Defensoria Pública sobre o incêndio criminoso em Janaúba. Um investiga as circunstâncias do crime, a segunda acompanha a destinação das doações que o município recebe e a terceira é responsável por conduzir os processos de atendimento médico e psicológico às vitimas e familiares.
A Prefeitura de Janaúba informou que só irá se pronunciar depois que for notificada.
A Prefeitura de Janaúba informou que só irá se pronunciar depois que for notificada.
*Sob supervisão do editor Benny Cohen