(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Engenheiro é condenado por desabamento de prédio no Buritis

O profissional continuou a construção mesmo depois que a Prefeitura da capital mineira embargou o empreendimento. Ele foi considerado culpado por desabamento culposo, desobediência e exposição de vida a perigo


postado em 24/11/2017 17:13

A Justiça condenou um engenheiro a um ano e cinco meses de detenção por causa da queda de um edifício durante uma obra no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O profissional continuou a construção mesmo depois que a Prefeitura da capital mineira embargou o empreendimento. Ele foi considerado culpado por desabamento culposo, desobediência e exposição de vida a perigo. A pena foi convertida em restrição de direitos. O homem também não poderá exercer a profissão pelo período da sentença.

De acordo com o processo, parte da estrutura desabou durante a construção em 2012. Por causa do acidente, a PBH embargou a obra. Mesmo assim, segundo a denúncia, os acusados, o empreendedr do prédio e o engenheiro, deram continuidade aos trabalhos. Uma laje de grandes proporções foi construída na época. O serviço expôs a vida de um pedreiro e da família dele ao perigo, pois ele morava no local.

Foram anexados ao processo laudos elaborados pelos fiscais da prefeitura e técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) que apontaram irregularidades. Entre elas a falta de registro da empresa, a omissão do responsável técnico e o desabamento. Também, segundo os documentos, os empreendedores não possuíam conhecimento técnico para executar a construção.

O engenheiro, segundo o processo, chegou a apresentar um plano de recuperação para a Defesa Civil. Ele indicou que utilizaria técnica aprendida em um DVD e aproveitaria parte da estrutura condenada para improvisar um outro empreendimento menor. Porém, o relatório final da Defesa Civil destacou que a obra era empírica e foi feita sem qualquer estudo ou técnica.

O juiz determinou que, além da condenação, as cópias da sentença sejam remetidas ao Crea-MG para as providências administrativas cabíveis.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)