A Justiça condenou um engenheiro a um ano e cinco meses de detenção por causa da queda de um edifício durante uma obra no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O profissional continuou a construção mesmo depois que a Prefeitura da capital mineira embargou o empreendimento. Ele foi considerado culpado por desabamento culposo, desobediência e exposição de vida a perigo. A pena foi convertida em restrição de direitos. O homem também não poderá exercer a profissão pelo período da sentença.
Foram anexados ao processo laudos elaborados pelos fiscais da prefeitura e técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) que apontaram irregularidades. Entre elas a falta de registro da empresa, a omissão do responsável técnico e o desabamento. Também, segundo os documentos, os empreendedores não possuíam conhecimento técnico para executar a construção.
O engenheiro, segundo o processo, chegou a apresentar um plano de recuperação para a Defesa Civil. Ele indicou que utilizaria técnica aprendida em um DVD e aproveitaria parte da estrutura condenada para improvisar um outro empreendimento menor. Porém, o relatório final da Defesa Civil destacou que a obra era empírica e foi feita sem qualquer estudo ou técnica.
O juiz determinou que, além da condenação, as cópias da sentença sejam remetidas ao Crea-MG para as providências administrativas cabíveis.