Homem flagrado em um vídeo de celular abusando da sobrinha, que atualmente tem 14 anos, foi condenado pela Justiça a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A vítima filmou os abusos para provar à família que estava sendo violentada. Ela já tinha denunciado o tio, mas ninguém acreditou em sua versão. A sentença foi proferida pela juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
No processo, a garota afirmou que sofreu abusos durante quatro anos, dos 9 aos 13. O crime era cometido na casa da avó paterna, onde ela visitava com frequência durante feriados e no período de férias. Na primeira vez que foi abusada, segundo versão da garota, o tio lhe perguntou se ela sabia beijar. Diante da negativa da menina, o homem tentou beijá-la a força e passou a mão pelo corpo dela.
Diante da desconfiança dos familiares, no Carnaval do ano passado, a menina gravou os abusos por meio de um celular. No fim do mesmo ano, ela mostrou as imagens para a mãe, quando foi avisada que passaria o período de férias na casa da avó. O irmão dela viu o conteúdo e denunciou o caso para a polícia. O agressor acabou preso.
Em depoimento, a mãe da menina afirmou que soube dos fatos há três anos, quando foi alertada pela irmã. Porém, segundo o Fórum Lafayette, não acreditou porque a filha estava na “fase da mentira”. A mulher disse, ainda, que perguntou à filha se ela tinha provas, pois ficaria a palavra de um contra o outro. O homem se defendeu dizendo que as acusações eram falsas, mas reconheceu a veracidade do vídeo. Em depoimento, disse que as cenas eram uma brincadeira de passar a perna nele. Destacou que a menina estava vestida o tempo todo e revelou ter se assustado com a situação, que chamou de “uma fraqueza infeliz”.
Familiares afirmaram que a menina teve alteração no comportamento depois dos abusos, como sono agitado, queda no rendimento escolar. Além disso, a menina começou a se ferir com objetos cortantes na escola e em casa, e chegou a tomar dosagens exageradas de remédios para dormir.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza destacou os argumentos do autor, em que diz que a menina estava vestida no vídeo. Para a magistrada, ele “demonstra que seu conceito de abuso sexual se restringe à conjunção carnal, esquecendo que o corpo de uma mulher (ou de qualquer pessoa) deve ser respeitado na sua integralidade e que a sexualidade não passa, exclusivamente, pela genitália”, disse. “Estamos absolutamente convictos de que o acusado por, no mínimo, três anos abusava da vítima praticando diversos atos libidinosos com ela para a satisfação de sua lascívia”, completou.