A Justiça aumentou em oito meses a pena da jovem que atropelou a modelo Paola Antonini Franca Costa, de 23 anos, na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Luxemburgo, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Por causa do crime, que completa três anos dia 27, Paola teve a perna amputada. Diandra Lamounier Morais de Melo, de 27, teve a sentença elevada de um ano e seis meses para dois anos e dois meses em regime aberto. Isso porque, ao contrário da primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou acusação de crime de embriaguez.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade – uma hora de trabalho por dia. A instituição onde as atividades serão feitas ainda não foi escolhida. No julgamento no Fórum Lafayette, a Justiça havia suspendido a carteira nacional de habilitação da ré por seis meses. Esse prazo também foi aumentado, passando para oito meses e 20 dias depois da publicação do acórdão. Além disso, Diandra terá que pagar multa de dois salários mínimos (atuais R$ 1.874).
O advogado de Paola, Estévão Ferreira de Melo, disse que, embora o Tribunal pudesse ter elevado ainda mais a pena, a defesa não vai recorrer, cabendo apenas ao Ministério Público (MP) essa decisão. “A essa altura e dentro do campo das modificações, não justifica prolongar o sofrimento e a angústia de todos que estão envolvidos, pois um recurso poderia aumentar só mais alguns meses”, afirma. “Caso o MP entenda necessário, vamos endossar, mas de nossa parte não tomaremos essa atitude”, relata.
Segundo Melo, o principal objetivo foi atingido: “A juíza de 1º grau tinha absolvido Diandra da acusação de embriaguez ao volante, com base numa lei que já havia sido revogada”. Ele lembrou que a própria ré reconheceu ter ingerido bebido alcoólica. Os advogados de Paola haviam pedido também o aumento da pena de lesão corporal, mas o recurso não foi atendido.
“A pena não tem caráter só punitivo. Não existe ódio direcionado à pessoa da Diandra nem por parte da Paola nem dos advogados. O que existe é o desejo de, no mínimo, demonstrar o caráter pedagógico do Código de Trânsito para outras pessoas”, ressalta Estévão de Melo. “A não condenação por embriaguez incomodou muito. Com essa condenação satisfazendo parcialmente, a briga não é com Diandra nem com o Tribunal, é com o Congresso Nacional, que precisa mudar as leis.”
O CASO Diandra seguia pela Avenida Raja Gabáglia (sentido Bairro/Centro) quando, nas proximidades do Hospital Madre Teresa, perdeu o controle da direção e bateu na traseira de um Fiat Bravo, que estava estacionado. Paola colocava malas no bagageiro para começar uma viagem de férias quando o Fiat 500 bateu e ela foi prensada. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar feito à época, o carro estaria em alta velocidade.
O acidente ocorreu na madrugada de 27 de dezembro de 2014. Diandra passou pelo teste do bafômetro, que constatou 0,53 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, valor considerado crime de trânsito. Além disso, a condutora foi multada por não portar a carteira de habilitação. Paola passou por várias cirurgias e teve que amputar parte de uma das pernas. Em depoimento ao Estado de Minas em abril de 2015, afirmou que não guarda mágoas da motorista.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade – uma hora de trabalho por dia. A instituição onde as atividades serão feitas ainda não foi escolhida. No julgamento no Fórum Lafayette, a Justiça havia suspendido a carteira nacional de habilitação da ré por seis meses. Esse prazo também foi aumentado, passando para oito meses e 20 dias depois da publicação do acórdão. Além disso, Diandra terá que pagar multa de dois salários mínimos (atuais R$ 1.874).
"A não condenação por embriaguez incomodou muito. Com essa condenação satisfazendo parcialmente, a briga não é com Diandra nem com o Tribunal, é com o Congresso Nacional, que precisa mudar as leis"
Estévão Ferreira de Melo, advogado de Paola Antonini
O advogado de Paola, Estévão Ferreira de Melo, disse que, embora o Tribunal pudesse ter elevado ainda mais a pena, a defesa não vai recorrer, cabendo apenas ao Ministério Público (MP) essa decisão. “A essa altura e dentro do campo das modificações, não justifica prolongar o sofrimento e a angústia de todos que estão envolvidos, pois um recurso poderia aumentar só mais alguns meses”, afirma. “Caso o MP entenda necessário, vamos endossar, mas de nossa parte não tomaremos essa atitude”, relata.
Segundo Melo, o principal objetivo foi atingido: “A juíza de 1º grau tinha absolvido Diandra da acusação de embriaguez ao volante, com base numa lei que já havia sido revogada”. Ele lembrou que a própria ré reconheceu ter ingerido bebido alcoólica. Os advogados de Paola haviam pedido também o aumento da pena de lesão corporal, mas o recurso não foi atendido.
“A pena não tem caráter só punitivo. Não existe ódio direcionado à pessoa da Diandra nem por parte da Paola nem dos advogados. O que existe é o desejo de, no mínimo, demonstrar o caráter pedagógico do Código de Trânsito para outras pessoas”, ressalta Estévão de Melo. “A não condenação por embriaguez incomodou muito. Com essa condenação satisfazendo parcialmente, a briga não é com Diandra nem com o Tribunal, é com o Congresso Nacional, que precisa mudar as leis.”
O CASO Diandra seguia pela Avenida Raja Gabáglia (sentido Bairro/Centro) quando, nas proximidades do Hospital Madre Teresa, perdeu o controle da direção e bateu na traseira de um Fiat Bravo, que estava estacionado. Paola colocava malas no bagageiro para começar uma viagem de férias quando o Fiat 500 bateu e ela foi prensada. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar feito à época, o carro estaria em alta velocidade.
O acidente ocorreu na madrugada de 27 de dezembro de 2014. Diandra passou pelo teste do bafômetro, que constatou 0,53 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, valor considerado crime de trânsito. Além disso, a condutora foi multada por não portar a carteira de habilitação. Paola passou por várias cirurgias e teve que amputar parte de uma das pernas. Em depoimento ao Estado de Minas em abril de 2015, afirmou que não guarda mágoas da motorista.