Minas Gerais deu o primeiro passo para acelerar a liberação das rodovias em casos de acidentes com cargas perigosas. Foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa o projeto de lei 4.838/17. Ele prevê que as empresas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE), tenham um plantão 24 horas para acionamento rápido em caso de ocorrências, e realizar as ações emergenciais no local onde aconteceu o acidente em até duas horas. A matéria ainda vai passar por mais uma votação na Casa, mas sem data definida.
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BR-040 é liberada 18 horas depois de acidente com carreta em ItabiritoBR-040 segue interditada em Itabirito por acidente de carreta com carga tóxicaAprovado em 2º turno projeto para liberação rápida de rodovias em acidentes em MinasEx-goleiro do Atlético sofre grave acidente na BR-040 e perde filhaMesmo nos meses seguintes, mais ocorrências aconteceram. A última delas foi nessa segunda-feira na BR-040, em Itabirito, na Região Central. Uma carreta transportava três recipientes com uma solução a base de soda cáustica e ácido sulfúrico.
Um dos objetivos do projeto de lei é dar fim a essas longas interdições. A matéria traz medidas a serem adotadas no transporte de cargas perigosas em Minas Gerais. As transportadoras e empresas contratantes deverão ter plantão 24 horas para o acionamento imediato em caso de emergência e possuir serviços de atendimento a acidentes próprios ou terceirizados. Os funcionários devem ser treinados e a empresa deve fornecer equipamentos específicos para o tipo de caso.
As primeiras ações devem ser realizadas em até duas horas da ocorrência.
Fica definido que os transportadores terão que possuir o PAE em acordo com o as diretrizes previstas em Deliberação Normativa da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, chamada de CE P2R2 Minas. A cópia do Plano deve ser disponível nos veículos até 12 meses após a publicação da lei.
Outras responsabilidades
O projeto de lei prevê que os órgãos de segurança dos municípios onde acontecer o acidente, ou o órgão gestor das ferrovias, rodovias e estradas, tenham estrutura necessária para o atendimento a ocorrência. Além de recurso humano próprio e terceirizado capacitado para as funções. O local deve ser isolado imediatamente e os órgãos competentes serem acionados. .