A Prefeitura de Belo Horizonte espera para esta quinta a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) relativo a janeiro a dezembro deste ano, para ter a base de correção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujas guias serão entregues via Correios a partir de 4 de janeiro. O contribuinte, porém, a partir do dia 1º de janeiro consegue emitir a guia por meio do endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2018.
A Lei nº 5.641/89 determina que, nos anos em que não for aprovada lei específica atualizando os valores do IPTU de acordo com o mercado imobiliário, a correção será por meio da aplicação de índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal. A última lei específica para atualizar o imposto pelo mercado imobiliário é de 2009.
De 2012 até 2017, os valores relativos ao IPTU foram corrigidos pelo IPCA-E, e assim será para o próximo ano. O percentual aferido pelo índice de janeiro a dezembro será aplicado integralmente ao valor do imposto dos imóveis em Belo Horizonte. A Lei nº 8.147/2000 é que determina a utilização do IPCA-E do IBGE para esta correção.
De acordo com a PBH, o IPTU é responsável por uma parte significativa da receita tributária do município. Os recursos arrecadados com o imposto são indispensáveis à manutenção da cidade, pois custeiam os serviços prestados pela prefeitura, bem como os investimentos em obras e equipamentos públicos que beneficiam toda a coletividade.
No dia 22 de janeiro, vence o prazo para a antecipação de parcelas ou quitação integral do IPTU 2018, com desconto de 5%. No caso de pagamento parcelado, a primeira cota vence em 15 de fevereiro e a quitação poderá ser em até 11 parcelas, vencendo a última em dezembro de 2018.
Reclamações e dúvidas em relação ao IPTU 2018, o contribuinte deve procurar o BH Resolve ou as regionais Barreiro e Venda Nova, entre 2 de janeiro a 1º de fevereiro de 2018. O contribuinte poderá agendar o atendimento em www.pbh.gov.br/iptu2018.
A Lei nº 5.641/89 determina que, nos anos em que não for aprovada lei específica atualizando os valores do IPTU de acordo com o mercado imobiliário, a correção será por meio da aplicação de índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal. A última lei específica para atualizar o imposto pelo mercado imobiliário é de 2009.
De 2012 até 2017, os valores relativos ao IPTU foram corrigidos pelo IPCA-E, e assim será para o próximo ano. O percentual aferido pelo índice de janeiro a dezembro será aplicado integralmente ao valor do imposto dos imóveis em Belo Horizonte. A Lei nº 8.147/2000 é que determina a utilização do IPCA-E do IBGE para esta correção.
De acordo com a PBH, o IPTU é responsável por uma parte significativa da receita tributária do município. Os recursos arrecadados com o imposto são indispensáveis à manutenção da cidade, pois custeiam os serviços prestados pela prefeitura, bem como os investimentos em obras e equipamentos públicos que beneficiam toda a coletividade.
No dia 22 de janeiro, vence o prazo para a antecipação de parcelas ou quitação integral do IPTU 2018, com desconto de 5%. No caso de pagamento parcelado, a primeira cota vence em 15 de fevereiro e a quitação poderá ser em até 11 parcelas, vencendo a última em dezembro de 2018.
Reclamações e dúvidas em relação ao IPTU 2018, o contribuinte deve procurar o BH Resolve ou as regionais Barreiro e Venda Nova, entre 2 de janeiro a 1º de fevereiro de 2018. O contribuinte poderá agendar o atendimento em www.pbh.gov.br/iptu2018.