O Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Cibernéticos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Felipe Silva Freire, explica que responsabilidade em relação a golpes como os sofridos por usuários do 99Pop deve ser divida em toda cadeia de consumo. “Tanto o proprietário do aplicativo quanto o motorista que presta o serviço são responsáveis e devem assumir os danos da fraude. O pagamento indevido deve ser ressarcido em dobro”, alertou o especialista. Ou seja, se a fraude foi de R$ 200, o usuário deveria receber R$ 400.
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Passageiros denunciam golpe em App de transporteRegulamentação de apps de transporte engrossa discussão na Câmara de BHApós denúncia do EM, relatos de golpes em App de transporte repercutem nas redes sociaisPorém, nenhuma das vítimas ouvidas pelo Estado de Minas sobre o golpe nas corridas do 99Pop procurou a Polícia Militar registrar a ocorrência ou o Procon para prestar queixa. Entre os argumentos estão a falta de tempo e descrença nas instituições.
O Procon informa não ter encontrado reclamações em relação ao aplicativo 99Pop. Porém, tem registradas reclamações contra o Uber, sendo duas em 2016 e seis em 2017. As demandas variaram entre a reativação da conta do usuário; a restituição dos valores cobrados indevidamente referentes a viagens não realizadas; a cobrança de valor quando a viagem foi cancelada pelo motorista; a falha ao tentar cancelar conta no aplicativo Uber; a revisão e a contestação de cobranças.
Ao receber as denúncias, o Procon notifica a empresa para prestar esclarecimentos e resolver a demanda. Caso não atenda à notificação e se for constatado vício na prestação de serviço, a empresa será autuada e, posteriormente, multada..