O Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Cibernéticos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Felipe Silva Freire, explica que responsabilidade em relação a golpes como os sofridos por usuários do 99Pop deve ser divida em toda cadeia de consumo. “Tanto o proprietário do aplicativo quanto o motorista que presta o serviço são responsáveis e devem assumir os danos da fraude. O pagamento indevido deve ser ressarcido em dobro”, alertou o especialista. Ou seja, se a fraude foi de R$ 200, o usuário deveria receber R$ 400.
Porém, nenhuma das vítimas ouvidas pelo Estado de Minas sobre o golpe nas corridas do 99Pop procurou a Polícia Militar registrar a ocorrência ou o Procon para prestar queixa. Entre os argumentos estão a falta de tempo e descrença nas instituições.
O Procon informa não ter encontrado reclamações em relação ao aplicativo 99Pop. Porém, tem registradas reclamações contra o Uber, sendo duas em 2016 e seis em 2017. As demandas variaram entre a reativação da conta do usuário; a restituição dos valores cobrados indevidamente referentes a viagens não realizadas; a cobrança de valor quando a viagem foi cancelada pelo motorista; a falha ao tentar cancelar conta no aplicativo Uber; a revisão e a contestação de cobranças.
Ao receber as denúncias, o Procon notifica a empresa para prestar esclarecimentos e resolver a demanda. Caso não atenda à notificação e se for constatado vício na prestação de serviço, a empresa será autuada e, posteriormente, multada.