Os servidores públicos do estado terão tabela com prazo ampliado de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A informação foi divulgada no começo da noite desta sexta-feira pelo governo estadual. Neste sábado será publicado no Minas Gerais o decreto que regulamenta a flexibilização dos prazos para quitar o imposto, como forma de minimizar o impacto do atraso no pagamento do 13º do funcionalismo mineiro.
A tabela específica de vencimento do IPVA dos servidores públicos estaduais leva em consideração a escala de parcelamento do 13º. No caso dos agentes das forças de segurança pública, policiais militares e civis, bombeiros e agentes prisionais, e trabalhadores da saúde, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e Hemominas, que são considerados serviços essenciais, a previsão de pagamento da segunda e última parcela do benefício natalino será em 19 de janeiro próximo. E assim, a cota única ou primeira parcela do imposto vencem no final desse mesmo mês.
Já os demais servidores, que tiveram o 13º parcelado em quatro vezes, com previsão de quitação em 19 de abril, a cota única ou primeira parcela do IPVA vencem no final do mesmo mês. A prorrogação do vencimento do imposto não vai implicar em perdas de benefícios, como o desconto para quem paga a cota única, ou o bônus de redução de 3% no IPVA de 2019 para quem quitar no prazo a obrigação de 2018.
Vencimento de IPVA não altera para os outros proprietários
Para os demais donos de veículos, fica valendo a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores já anunciada pelo governo, com início em 10 de janeiro e termino em 21 de março. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 10 a 15 de janeiro, conforme o final da placa.
No dia 21 último, o secretário de estado de Governo, Odair Cunha, anunciou a escala de pagamento do 13º salário para o funcionalismo público que não atua nas forças de segurança ou saúde, com pagamento de 25% do benefício a partir de janeiro até abril do próximo ano. Na ocasião, o secretário também informou a escala de pagamentos dos salários de dezembro, em três parcelas, nos dias 12, 23 e 30 de janeiro.
A tabela específica de vencimento do IPVA dos servidores públicos estaduais leva em consideração a escala de parcelamento do 13º. No caso dos agentes das forças de segurança pública, policiais militares e civis, bombeiros e agentes prisionais, e trabalhadores da saúde, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e Hemominas, que são considerados serviços essenciais, a previsão de pagamento da segunda e última parcela do benefício natalino será em 19 de janeiro próximo. E assim, a cota única ou primeira parcela do imposto vencem no final desse mesmo mês.
Já os demais servidores, que tiveram o 13º parcelado em quatro vezes, com previsão de quitação em 19 de abril, a cota única ou primeira parcela do IPVA vencem no final do mesmo mês. A prorrogação do vencimento do imposto não vai implicar em perdas de benefícios, como o desconto para quem paga a cota única, ou o bônus de redução de 3% no IPVA de 2019 para quem quitar no prazo a obrigação de 2018.
Vencimento de IPVA não altera para os outros proprietários
Para os demais donos de veículos, fica valendo a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores já anunciada pelo governo, com início em 10 de janeiro e termino em 21 de março. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 10 a 15 de janeiro, conforme o final da placa.
No dia 21 último, o secretário de estado de Governo, Odair Cunha, anunciou a escala de pagamento do 13º salário para o funcionalismo público que não atua nas forças de segurança ou saúde, com pagamento de 25% do benefício a partir de janeiro até abril do próximo ano. Na ocasião, o secretário também informou a escala de pagamentos dos salários de dezembro, em três parcelas, nos dias 12, 23 e 30 de janeiro.