Depois de informações desencontradas sobre a disponibilidade para pagamento e parcelamento do IPVA por meio de cartão bancário, a Polícia Civil confirmou nesta quinta-feira que o serviço entrará em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 10. A data marca o vencimento da primeira parcela ou única do imposto 2018 para veículos de placa com finais 1 e 2. Mas, atenção motoristas: o sistema para quitação e parcelamento de multas, impostos e outros débitos no dinheiro de plástico valerá, inicialmente, apenas para os automóveis de Belo Horizonte. E quem optar por pagar a dívida em prestações vai arcar com juros.
O benefício para o restante do estado dependerá de um cronograma de expansão a ser divulgado em breve, segundo nota divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). O pagamento ou parcelamento foi discutido em reunião hoje que durou cerca de quatro horas. No ano passado, o Detran informou que o objetivo era disponibilizar a nova modalidade na primeira quinzena de janeiro.
Mas a questão repercutiu nos primeiros dias do ano novo depois que o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, deu entrevista a uma rede de televisão dizendo que o recurso ainda não estava disponível, sem do prazo em que entraria em vigor. A afirmação deixou muito motorista preocupado, uma vez que a primeira parcela do IPVA vence dentro de cinco dias.
Os critérios do pagamento via cartão foram descritos na Portaria 753 do Detran, publicada em 13 de dezembro no Minas Gerais, o diário oficial do estado, e dão cumprimento à Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro. A nova regra estabelece que, por meio de totens de autoatendimento instalados nas unidades do departamento, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), e nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), será possível quitar por meio de cartões eventuais débitos de multa, IPVA e outros impostos relativos ao carro – desde que sejam de competência do estado de Minas Gerais. O parcelamento no crédito pode ser feito em até 12 vezes.
A Polícia Civil esclareceu ontem também sobre os juros. Segundo a corporação, os custos variam conforme a opção de parcelamento escolhida, o que será informado no momento da operação. “A opção de parcelamento é uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG”, disse a instituição por meio de nota. “Estará sujeita a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo”, indica o texto.
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Os critérios do pagamento via cartão foram descritos na Portaria 753 do Detran, publicada em 13 de dezembro no Minas Gerais, o diário oficial do estado, e dão cumprimento à Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro. A nova regra estabelece que, por meio de totens de autoatendimento instalados nas unidades do departamento, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), e nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), será possível quitar por meio de cartões eventuais débitos de multa, IPVA e outros impostos relativos ao carro – desde que sejam de competência do estado de Minas Gerais. O parcelamento no crédito pode ser feito em até 12 vezes.
A Polícia Civil esclareceu ontem também sobre os juros. Segundo a corporação, os custos variam conforme a opção de parcelamento escolhida, o que será informado no momento da operação. “A opção de parcelamento é uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG”, disse a instituição por meio de nota.