Uma reunião foi marcada pelo governo de Minas Gerais com a chefia da Polícia Civil para discutir hoje a situação e o destino do diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, que tem 120 pontos de infrações de trânsito em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A existência de tantos pontos, caso confirmados como tendo sido recebidos por culpa do delegado, inviabilizaria sua permanência no Detran-MG, principalmente porque qualquer pessoa que chega a 20 pontos na carteira perde imediatamente o direito legal de conduzir veículos automotores, o que só volta a ser possível após processos burocráticos e reciclagem.
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Com 120 pontos na CNH, diretor do Detran-MG abre processo contra si mesmoDelegado com 120 pontos na CNH é exonerado da chefia do DetranPagamento de IPVA parcelado será somente em balcão de atendimento do DetranCom 120 pontos por infrações, chefe do Detran entrega CNH e deve passar por reciclagemEm entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, no sábado, o delegado disse ter determinado “imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidadão”. Disse, ainda, que vai “parar de dirigir neste momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório”.
NEGATIVA Por meio de uma nota divulgada posteriormente, o delegado negou ter sido o motorista que cometeu as infrações. De acordo com o diretor do Detran-MG, em nenhum dos casos ele foi identificado como o condutor e nem sequer notificado sobre as infrações. Ele afirma ser dono de três veículos, mas que, além dele, há familiares e funcionários que também conduzem os automóveis. “Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações”, disse na nota.
O delegado afirmou que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado.
O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.”.