O diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, entregou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na manhã desta segunda-feira. A decisão foi tomada depois de uma reunião do Governo de Minas Gerais após a divulgação de que Júnior tem 120 pontos de infrações de trânsito em sua CNH. Por meio de nota, o Governo afirmou que ele deve passar pelo processo de punição e reciclagem. O cargo dele foi mantido pela Polícia Civil.
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Reunião nesta segunda vai decidir futuro de chefe do Detran-MG com 120 pontos na CNHCom 120 pontos na CNH, diretor do Detran-MG abre processo contra si mesmoDelegado com 120 pontos na CNH é exonerado da chefia do DetranDeclaração polêmica leva a troca em comando da Polícia Civil de MinasPagamento de IPVA parcelado será somente em balcão de atendimento do DetranDetran-MG define hoje instalação de totens para pagamento do IPVA com cartõesPor meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclareceu que o delegado continua no cargo. “A decisão pela permanência se deve ao histórico do delegado nos 25 anos atuando como servidor da instituição, demonstrando habilidade técnica, competência, compromisso e urbanidade no trato com o cidadão”, informou a corporação.
O delegado foi empossado no cargo máximo do Detran-MG há menos de 20 dias. Ele nega ser o infrator que recebeu os pontos, mas, mesmo em sua posição, não explicou como tendo seis vezes mais pontos do que o necessário para perder a CNH, nenhuma medida chegou a ser tomada contra ele. Por meio de uma nota, negou ter sido o motorista que cometeu as infrações. De acordo com o diretor do Detran-MG, em nenhum dos casos ele foi identificado como o condutor e nem sequer notificado sobre as infrações. Ele afirma ser dono de três veículos, mas que, além dele, há familiares e funcionários que também conduzem os automóveis.
O delegado afirmou que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu nesse caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida. Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.” .