A lei que permite o porte de armas de fogo por agentes socioeducativos fora de serviço em Minas Gerais foi vetada integralmente pelo governador Fernando Pimentel (PT). A decisão foi anunciada nesta segunda-feira pela Assembleia Legislativa (ALMG).
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A proposta, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar esse direito.
Agora, uma comissão especial terá 20 dias para emitir parecer sobre o veto, e o plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contado da data do recebimento da comunicação.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa.