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Estado de Minas

Governador veta porte de armas por agentes socioeducativos

Segundo Pimentel, a proposição contraria o interesse público ao conferir um privilégio desnecessário aos agentes educativos, que possuem atribuições pedagógicas


postado em 15/01/2018 16:36 / atualizado em 15/01/2018 17:42

(foto: Tulio Santos/EM)
(foto: Tulio Santos/EM)

A lei que permite o porte de armas de fogo por agentes socioeducativos fora de serviço em Minas Gerais foi vetada integralmente pelo governador Fernando Pimentel (PT). A decisão foi anunciada nesta segunda-feira pela Assembleia Legislativa (ALMG).

Na mensagem comunicando o veto, o governador afirma que a proposição contraria o interesse público ao conferir um privilégio desnecessário aos agentes educativos, que possuem atribuições pedagógicas.

O governador também destaca que a produção e o comércio de materiais bélicos é competência da União, não sendo permitido que o estado legisle sobre o assunto.

A proposta, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar esse direito.

Agora, uma comissão especial terá 20 dias para emitir parecer sobre o veto, e o plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contado da data do recebimento da comunicação.

 * Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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