O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte acatou uma ação de um cliente do aplicativo Uber, que foi alvo de um furto, cujo o motorista parceiro é suspeito de envolvimento no caso. O juiz Arnaldo Assis Ribeiros Júnior, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, considerou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda responsável pelo pagamento dos danos materiais, calculados em R$ 7,8 mil, de seu cliente, um engenheiro da capital, de 34 anos.
O advogado do passageiro, Alexandre Oliveira e Rocha, da TPC Advogados, na ação pediu indenização por danos morais. De acordo com o defensor, seu cliente foi alvo de um golpe do motorista parceiro do aplicativo, por ocasião de uma viagem à capital paulista e nas tentativas de uma solução extrajudicial junto à Uber, recebeu apenas respostas genéricas.
O golpe, de acordo com Alexandre, consistiu no condutor do veículo simular um pneu furado, para que seu cliente e um colega dele de viagem descessem do veículo, enquanto eram furtadas duas bagagens de mão dos passageiros, contendo notebook e outros objetos pessoais. Curiosamente, enquanto buscava uma solução amigável junto à empresa, o engenheiro descobriu que outros passageiros do aplicativo tinham passado por situação semelhante, também em São Paulo. Já as investigações policiais naquele estado não avançaram.
“Em 29 de setembro de 2016, meu cliente e um professor dele desembarcaram no aeroporto de Congonhas para participarem de um congresso na cidade. Ele então decidiu por usar o serviço do Uber e foi surpreendido quando o motorista surgiu no saguão do terminal e disse que buscaria o veículo. Meu cliente conferiu a foto dele no aplicativo e estava de acordo. Na chegada do carro, os dados também estavam corretos”, detalhou o advogado.
Segundo Alexandre Oliveira, o que veio na sequência seria um golpe com participação do condutor. “Depois que rodaram cerca de 50 metros, ainda na avenida na saída do aeroporto, o motorista chamou a atenção para o fato de que um pneu estava furado. Porém, quando descia do veículo, o condutor digitou alguma mensagem. O vidro do carro era escuro e não tinha como alguém passar e perceber as bagagens de mão. O motorista demorou a trocar o pneu e buscou conversar com meu cliente e seu colega, para distraí-los. Quando eles retornaram ao veículo, suas bagagens já não estavam lá”, explicou.
O advogado do passageiro, Alexandre Oliveira e Rocha, da TPC Advogados, na ação pediu indenização por danos morais. De acordo com o defensor, seu cliente foi alvo de um golpe do motorista parceiro do aplicativo, por ocasião de uma viagem à capital paulista e nas tentativas de uma solução extrajudicial junto à Uber, recebeu apenas respostas genéricas.
O golpe, de acordo com Alexandre, consistiu no condutor do veículo simular um pneu furado, para que seu cliente e um colega dele de viagem descessem do veículo, enquanto eram furtadas duas bagagens de mão dos passageiros, contendo notebook e outros objetos pessoais. Curiosamente, enquanto buscava uma solução amigável junto à empresa, o engenheiro descobriu que outros passageiros do aplicativo tinham passado por situação semelhante, também em São Paulo. Já as investigações policiais naquele estado não avançaram.
“Em 29 de setembro de 2016, meu cliente e um professor dele desembarcaram no aeroporto de Congonhas para participarem de um congresso na cidade. Ele então decidiu por usar o serviço do Uber e foi surpreendido quando o motorista surgiu no saguão do terminal e disse que buscaria o veículo. Meu cliente conferiu a foto dele no aplicativo e estava de acordo. Na chegada do carro, os dados também estavam corretos”, detalhou o advogado.
Segundo Alexandre Oliveira, o que veio na sequência seria um golpe com participação do condutor. “Depois que rodaram cerca de 50 metros, ainda na avenida na saída do aeroporto, o motorista chamou a atenção para o fato de que um pneu estava furado. Porém, quando descia do veículo, o condutor digitou alguma mensagem. O vidro do carro era escuro e não tinha como alguém passar e perceber as bagagens de mão. O motorista demorou a trocar o pneu e buscou conversar com meu cliente e seu colega, para distraí-los. Quando eles retornaram ao veículo, suas bagagens já não estavam lá”, explicou.
Depois de várias tentativas de um acordo extrajudicial, o engenheiro decidiu ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a Uber, em junho do ano passado. No dia 16 deste mês a ação foi parcialmente acolhida e nesta segunda-feira as partes envolvidas foram intimadas da decisão.
Em sua defesa, a Uber argumentou que não poderia ser polo passivo na ação, por são ser de sua responsabilidade a operação do transporte dos passageiros. E afirmou que “não tem automóveis e não emprega motoristas. A função da Uber – e o verdadeiro objeto de sua atividade empresarial – é, por meio do aplicativo para telefones móveis, aproximar e conectar prestadores de serviço independentes, chamados 'motoristas parceiros', e usuários interessados nos serviços prestados por eles”, destacou seus advogados.
Por meio de nota, na noite desta segunda-feira, a Uber do Brasil Tecnologia informou que não foi oficialmente comunicada sobre a decisão; “mas caso a decisão parcialmente desfavorável se confirme, a empresa recorrerá. Confiamos que a Justiça manterá o entendimento de casos similares, em que reconheceu que a Uber não é responsável por itens extraviados durante viagens.”
Em sua defesa, a Uber argumentou que não poderia ser polo passivo na ação, por são ser de sua responsabilidade a operação do transporte dos passageiros. E afirmou que “não tem automóveis e não emprega motoristas. A função da Uber – e o verdadeiro objeto de sua atividade empresarial – é, por meio do aplicativo para telefones móveis, aproximar e conectar prestadores de serviço independentes, chamados 'motoristas parceiros', e usuários interessados nos serviços prestados por eles”, destacou seus advogados.
Por meio de nota, na noite desta segunda-feira, a Uber do Brasil Tecnologia informou que não foi oficialmente comunicada sobre a decisão; “mas caso a decisão parcialmente desfavorável se confirme, a empresa recorrerá. Confiamos que a Justiça manterá o entendimento de casos similares, em que reconheceu que a Uber não é responsável por itens extraviados durante viagens.”