Municípios com casos confirmados de febre amarela vão receber recursos para o custeio de ações de controle e contingenciamento da doença. A informação é da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), que também anunciou a ampliação do número de leitos para atender paciente com a enfermidade, incluindo nas UTIs. O incentivo financeiro foi instituído por meio da Resolução nº 6092, publicada nesta terça-feira no Minas Gerais, em caráter emergencial. O dinheiro também vai contemplar cidade com epizootias, enfermidade contagiosa que ataca número elevado de macacos.
O objetivo do investimento é fomentar nos municípios estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas.
Os recursos vão ser repassados em parcela única, via Fundo Estadual de Saúde, com base tipo de contaminação confirmada e número de moradores. Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela, com população de até 10 mil habitantes, recebem R$ 50 mil; acima de 10 mil pessoas até 90 mil, valor de R$ 100 mil; acima dos 90 mil habitantes, R$ 150 mil. As cidades com epizootias de macacos confirmadas vão receber R$ 20 mil, indiferente ao índice populacional.
Para recebeu o incentivo financeiro, o gestor municipal deve formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom).
O objetivo do investimento é fomentar nos municípios estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas.
Os recursos vão ser repassados em parcela única, via Fundo Estadual de Saúde, com base tipo de contaminação confirmada e número de moradores. Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela, com população de até 10 mil habitantes, recebem R$ 50 mil; acima de 10 mil pessoas até 90 mil, valor de R$ 100 mil; acima dos 90 mil habitantes, R$ 150 mil. As cidades com epizootias de macacos confirmadas vão receber R$ 20 mil, indiferente ao índice populacional.
Para recebeu o incentivo financeiro, o gestor municipal deve formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom).
Ampliação de leitos para atender casos da febre
Também foi publicada a Resolução nº 6083, que autoriza o repasse de recursos financeiros para disponibilizar novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e de clínica médica para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela. O valor total de recursos, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, é de R$ 1.500.000,00.
“A publicação dessa resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para febre amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a subsecretária de Regulação da SES, Wandha Karine dos Santos.
A resolução vai englobar os municípios com casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.
“A distribuição dos leitos em cada região considerará evolução da situação epidemiológica da febre amarela no estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, destaca a subsecretária.
O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$ 1.495,36. E para os leitos de Clínica Médica, o valor a ser pago por diária é de R$ 340,36.
“A publicação dessa resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para febre amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a subsecretária de Regulação da SES, Wandha Karine dos Santos.
A resolução vai englobar os municípios com casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.
“A distribuição dos leitos em cada região considerará evolução da situação epidemiológica da febre amarela no estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, destaca a subsecretária.
O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$ 1.495,36. E para os leitos de Clínica Médica, o valor a ser pago por diária é de R$ 340,36.