A prestação dos serviços de transportes por aplicativos passa a ser regulamentada em Belo Horizonte. A prefeitura publicou um decreto nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) onde estabelece regras para o que chama de “serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros”. As empresas continuam definindo os valores da corrida, mas agora passam a pagar uma tarifa ao Município. O preço público será estabelecido pela a BHTrans, que vai fiscalizar o serviço.
Leia Mais
Condutores a serviço de aplicativos querem participação na regulamentação do setor Kalil se reúne com taxistas para tratar da regulamentação dos aplicativosMotoristas dos táxis de luxo de BH querem ser opção em aplicativosCompare atrativos de novos táxis e dos veículos de aplicativos em BHMotoristas comemoram suspensão de decreto regulamentando apps de transporte em BHDecreto da PBH que regulamenta transporte por aplicativos será discutido na JustiçaAplicativos de transporte terão de pagar 1% de cada corrida à PBHCobrança de taxa e cadastro de motoristas: veja o que muda no transporte por aplicativos em BHMotorista da Uber é sequestrado e preso em porta-malas na BR-381Apesar do calor, Grande BH tem previsão de chuva nesta quarta-feiraO que chama a atenção no documento é o Artigo 6º. Nele, a administração municipal afirma que, para a realização dos serviços na cidade, será cobrado preço público. Ele poderá ser cobrado por veículo cadastrado; pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço.
O valor a ser cobrado ainda será estudado. Caberá a BHTrans determinar o valor públic a ser pago pelas empresas ao Município. As empresas, como Uber e Cabify, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que poderá definir qual tarifa será cobrada aos usuários. Também será responsável por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço; definir os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitadas as definições da BHTrans; disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços, cadastrar e disponibilizar os serviços aos motoristas e veículos que atendam aos requisitos fixados, disponibilizar ao usuário a funcionalidade de avaliação do motorista e da prestação do serviço, registrar e manter, por seis meses, todos os registros referentes aos serviços na forma regulamentada pela BHTrans, motorista e valores cobrados.
Os motoristas cadastrados pelas empresas deverão ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela BHTrans, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros. Os veículos a serem utilizados devem está com o Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia e ser licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ter a capacidade máxima de sete passageiros. A Otir terá o prazo de trinta dias para promover as adaptações necessárias para cumprir o decreto.
Por meio de nota, a Uber se posicionou positivamente em relação a regulamentação. “O decreto publicado hoje pela Prefeitura de Belo Horizonte é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade, levando em conta os milhares de motoristas parceiros e usuários da Uber, preservando sua liberdade de escolha”, afirmou a empresa. “A Uber vai cumprir sua obrigação de avaliar os impactos das novas regras e se preparar para responder às adaptações necessárias para o cumprimento do modelo estabelecido”, completou.
Por fim, afirmou que quer manter o diálogo com a PBH. “Iniciativas para regulamentar o transporte individual privado por meio de aplicativos são positivas, desde que não imponham burocracias desnecessárias que inviabilizem o sistema.