Ofensas em um grupo do aplicativo Whatsapp terminaram na Justiça. Um advogado será indenizado por danos morais em R$ 2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo. Ela teria feito ofensas contra a honra e a imagem profissional do advogado. A decisão, da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem e divulgada nesta quarta-feira.
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Na sentença, os magistrados comentam que "a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia." Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação. .