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Estado de Minas

Cobrança de taxa e cadastro de motoristas: veja o que muda no transporte por aplicativos em BH

Cobrança de uma taxa das empresas que oferecem serviços como Uber, Cabify e 99pop é o primeiro passo da regulamentação dos aplicativos. Condutores passarão por cursos na BHTrans


postado em 25/01/2018 06:00 / atualizado em 25/01/2018 07:20

Operadores de apps terão que pagar tarifa ao município e cadastrar motoristas para atuar em BH(foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press - 10/2/17)
Operadores de apps terão que pagar tarifa ao município e cadastrar motoristas para atuar em BH (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press - 10/2/17)

As empresas de transporte por aplicativos terão que seguir regras para atuar em Belo Horizonte. Depois que a Justiça liberou o funcionamento de apps como Uber, Cabify e 99pop em todo o estado de Minas Gerais, a Prefeitura de BH publicou um decreto ontem no Diário Oficial do Município (DOM) dando um primeiro passo para regulamentar o serviço. As companhias continuam definindo os valores das corridas, mas terão que pagar uma tarifa ao município, que será denominada de preço público. Essa taxa será estabelecida pela BHTrans e pode variar de acordo com a quantidade de carros ou com o uso do sistema viário, o que, para especialista ouvido pela reportagem, pode significar repasse aos passageiros e com isso prejudicar o principal benefício dos aplicativos, que é o preço competitivo. Já os motoristas terão que passar por curso para prestação do serviço, serão cadastrados e as informações disponibilizadas à BHTrans, ponto considerado positivo pelo mesmo especialista, principalmente por questões de segurança dos usuários. Há outras exigências, como a necessidade de as empresas terem filial em BH. Taxistas comemoraram a decisão, enquanto representantes dos motoristas de aplicativos, insatisfeitos com as exigências, afirmam que não tiveram participação nas reuniões para discutir o decreto e não descartam manifestações nos próximos dias.

No Decreto 16.832, que traz a chancela do prefeito Alexandre Kalil (PHS), a prefeitura inicia o processo de regulamentação dos aplicativos, o que se tornou necessário após uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que os apps podem rodar no estado. Antes disso, a PBH chegou a editar a Lei 10.900, que passou pelo crivo da Câmara Municipal, exigindo que os aplicativos funcionassem, desde que intermediassem corridas de táxi, o que acabou perdendo o valor com a decisão do TJMG. Um próximo passo é a publicação de uma portaria, pela BHTrans, que trará o detalhamento das novas normas. A empresa responsável pela gestão do trânsito da capital mineira não quis se manifestar e promete para hoje uma entrevista coletiva para esclarecer a nova realidade.

O que já está publicado até o momento é uma atuação do poder público em duas frentes: cobrança de tarifa das empresas e cadastro de motoristas parceiros. O texto do decreto não traz valores para o que a prefeitura chama de preço público, mas informa que essa tarifa poderá ser cobrada por veículo cadastrado e/ou pela utilização do sistema viário urbano, com base nas distâncias percorridas. “A cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica”, diz o texto do decreto.

A norma diz que o valor arrecadado com o preço público será destinado ao cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH). As empresas, como Uber, Cabify e 99pop, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço. Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da BHTrans, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços. Além disso, a empresa de aplicativo de transporte terá que cadastrar motoristas e veículos, além de manter por seis meses todos os registros referentes aos serviços.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)
MOTORISTAS Regras também foram impostas aos motoristas. Eles deverão ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela BHTrans, carteira nacional de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros e não poderão ter antecedentes criminais. O veículo a ser utilizado deve estar com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia, tem que ser licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e não pode exceder a capacidade máxima de sete passageiros. A Otir terá prazo de 30 dias para promover as adaptações necessárias para cumprir o decreto.

Para o coordenador do Departamento de Transportes e Trânsito da Fumec, Márcio Aguiar, a portaria da BHTrans trará explicações mais claras sobre o decreto, mas já é possível tirar pontos positivos e negativos de uma regulamentação. O cadastro de motoristas é considerado de suma importância pelo especialista, pois aumenta a segurança de passageiros, principalmente em um contexto de casos de polícia envolvendo os condutores dos aplicativos. Porém, Aguiar defende que a intervenção do poder público exigindo o pagamento de uma tarifa das empresas pode impactar no preço para os passageiros. “Dessa forma, pode perder o principal benefício do sistema, que são os preços competitivos”, afirma.

 

Cronologia da polêmica

 

» Abril de 2016
Depois de uma série de protestos dos taxistas de Belo Horizonte contra os serviços de transportes por aplicativos, que chamavam de concorrência ilegal, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei Municipal 10.900, que estabeleceu normas para o funcionamento das empresas dos  aplicativos. Na prática, ela determinava que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuassem pelos aplicativos. A medida provocou uma série de processos na Justiça com ganho de liminares por parte dos motoristas, impedindo o município de fiscalizar o Uber.

 

 

» Agosto de 2016
Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. E aplicou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado. Antes desse IRDR, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. A  tramitação foi suspensa até o IRDR ser julgado.


(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 16/8/17)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 16/8/17)
 

 

» Agosto de 2017
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. Condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones passaram a não precisar mais de liminar. Diante da decisão e de protestos de taxistas (foto), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma comissão para discutir uma regulamentação dos serviços prestados pelos aplicativos.

 

» Ontem
Prefeitura de Belo Horizonte publica decreto no Diário Oficial do Município (DOM) com regras para o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros

Decreto agrada taxistas e divide empresas


Motoristas de aplicativos de transporte que circulam em Belo Horizonte questionam o prazo de 30 dias dado às empresas para adequação às normas impostas pela Prefeitura de BH e afirmam que a categoria não foi chamada para discutir o assunto. Enquanto isso, taxistas comemoram os termos do decreto, considerando que, com a nova iniciativa em direção à regulamentação, a concorrência no transporte será mais justa na cidade. Já as empresas se dividem. Enquanto Uber e 99pop apontam benefícios no caminho da regulamentação, a Cabify criticou duramente alguns pontos do decreto, afirmando que o poder público transfere para a iniciativa privada “uma série de ineficiências incompatíveis com o modelo de negócio”.

O diretor do Sindicato dos Taxistas de Minas Gerais (Sincavir) Avelino Moreira Araújo afirmou que o Decreto 16.832, publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM), vai permitir uma “luta igualitária” no transporte público. “Primeiro, a regulamentação vem junto com uma decisão do Tribunal de Justiça. Ela vem dando um norte para os aplicativos e para a categoria equalizar todo o sistema. Vai garantir aos taxistas uma luta igualitária e não desigual. Quem ganha com isso é a população”, disse. Embora o texto determine que caberá às empresas definir os preços, na interpretação dele, o decreto acaba com a tarifa dinâmica. “Agora, teremos uma questão de segurança, não teremos mais tarifa dinâmica, que prejudicava a população”, afirmou.

Motoristas dos aplicativos não concordam com a forma como a regulamentação foi feita. “A gente não é contra a regulamentação, é a favor, desde que seja criteriosa, justa e que tenha a participação dos motoristas de movimento dos aplicativos. Até então, não fomos chamados para nada”, afirma Iori Takahashi, coordenador do movimento dos motoristas por aplicativo. Ele questiona ainda o prazo dado para que a adoção das mudanças e a cobrança do preço público que, a ser ver, deverá impactar no custo ao usuário. “Vai diminuir o número de  passageiros, pois vai onerar o serviço. Nosso diferencial é o preço e a qualidade do produto. Também teremos apenas 30 dias para nos adequar, esse tempo é ridículo”, disse. Segundo Takahashi, manifestações podem ser feitas caso a prefeitura não abra espaço aos motoristas para tratar a regulamentação.

Por meio de nota, a Uber se posicionou positivamente em relação ao decreto. “O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade, levando em conta os milhares de motoristas parceiros e usuários da Uber, preservando sua liberdade de escolha”, afirmou a empresa. “A Uber vai se preparar para responder às adaptações necessárias para o cumprimento do modelo estabelecido”, completou. Por fim, afirmou que quer manter o diálogo com a PBH.

‘BUROCRACIA’ Já a Cabify informou que a regulamentação do serviço é importante para garantir o bom equilíbrio comercial, mas criticou o que chama de “burocracia demasiada ao transferir para o modelo privado uma série de ineficiências incompatíveis com o modelo de negócios”, entre elas a necessidade de abertura de uma filial na capital mineira. Como o negócio é de base tecnológica, a empresa argumentou que não é necessário a presença de operador físico na cidade. Além disso, a Cabify diz que obrigar os motoristas a rodarem apenas com veículos emplacados na Grande BH vai comprometer a oferta do serviço e a renda das famílias, além de ferir a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição. A empresa espera que a PBH considere os impactos e regulamente o serviço de forma justa. “A regulamentação não pode se dar de forma a inviabilizar o modelo de negócio que pretende regular”, completa.

A 99pop também se manifestou por meio de nota e considerou o decreto de um modo geral “equilibrado e contribui para a mobilidade da capital e das cidades vizinhas, além de preservar a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros”.

 


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