Jornal Estado de Minas

Aplicativos de transporte terão de pagar 1% de cada corrida à PBH

- Foto: Arte EMAs empresas que oferecem serviços de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify e 99pop, terão de pagar 1% do valor coletado em cada corrida para a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A taxa é chamada de preço público e será destinada ao cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana da capital mineira (PlanMob-BH).

O valor foi anunciado nesta manhã em entrevista coletiva com o presidente da BHTrans, Célio Bouzada, e o secretário de planejamento da capital mineira, André Reis, que detalharam o processo de regulamentação dos aplicativos de transporte que será feito pela PBH, a partir do Decreto 16.832, publicado nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM)

“Os aplicativos são uma atividade privada que usa o sistema viário da capital. Todas as cidades estão instituindo uma taxa. Adotamos a menor possível porque não queremos que seja motivo para onerar a tarifa (cobrada do usuário). Essa taxa, de 1% da receita da corrida, é a menor do que a cobrada em Brasília, Curitiba, São Paulo e Vitória, só para citar quatro capitais que estabeleceram a cobrança”, afirma o presidente da BHTrans, Célio Freitas Bouzada. Segundo ele, os recursos arrecadados serão aplicados na educação para o trânsito, campanhas para o uso da bicicleta e outras ações em prol dos usuários do transporte coletivo.

Por meio do valor cobrado aos aplicativos, Célio acredita que será possível fazer “uma radiografia” de como o serviço tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem são os aplicativos, quantos motoristas e veículos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o horário. Nós passamos a ter uma radiografia desse serviço e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada. 

O secretário de Planejamento, André Reis, defendeu que motoristas e empresas de aplicativos discutam formas de evitar o repasse do preço para as tarifas.
O texto também estabelece que os motoristas dos aplicativos precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com exercício de atividade remunerada e curso para prestação do serviço. “Se ele (condutor) já se identifica como um profissional, já tem a carteira e tem o curso. Aqueles que não têm, tem que procurar rápido”, diz o presidente da BHTrans, que considera 30 dias tempo suficiente para que tudo seja regularizado, mas não descarta flexibilização no prazo.


As empresas terão 30 dias para regularizar a situação junto à PBH. Nos próximos dias, o Executivo promete publicar portarias com mais detalhes dos processos que deverão ser realizados pelas empresas.
 
As empresas, como Uber, Cabify e 99pop, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.

Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da BHTrans, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços. Além disso, a empresa de aplicativo de transporte terá que cadastrar motoristas e veículos, além de manter por seis meses todos os registros referentes aos serviços.

RESPOSTAS A Uber Brasil Tecnologia, por meio de nota, considerou que o decreto da PBH “é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade e para todos – ela fomenta o empreendedorismo e o uso da tecnologia para o bem da cidade e dos milhares de motoristas parceiros e usuários do aplicativo.” Sobre a cobrança de 1% sobre o valor da viagem, destacou que “é uma forma mais justa e equilibrada de remuneração, já que taxa os aplicativos pela sua produtividade em lugar de criar valores arbitrários, como foi realizado em cidades como São Paulo.”

Também por meio de nota, a 99 disse entender que “o decreto da PBH é, de modo geral, equilibrado e contribui para a mobilidade da capital e das cidades vizinhas, além de preservar a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros.” A empresa acrescentou que continuará sua atividade em BH, buscando se adequar às regras locais.

A Cabify afirmou que segue legislação de todos os países em que atua e que espera a regulamentação de questões operacionais, como preço público, curso para motoristas, segurança das informações sigilosas das empresas compartilhadas com o poder público e como funcionará a vistoria dos veículos dos motoristas parceiros, para realizar as devidas alterações locais em seu processo global de cadastramento de motoristas parceiros que abrange desde a análise documental dos veículos e motoristas a avaliações presenciais.


Cronologia da polêmica


» Abril de 2016

Depois de uma série de protestos dos taxistas de Belo Horizonte contra os serviços de transportes por aplicativos, que chamavam de concorrência ilegal, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei Municipal 10.900, que estabeleceu normas para o funcionamento das empresas dos aplicativos. Na prática, ela determinava que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuassem pelos aplicativos.
A medida provocou uma série de processos na Justiça com ganho de liminares por parte dos motoristas, impedindo o município de fiscalizar o Uber.


» Agosto de 2016

Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. E aplicou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado. Antes desse IRDR, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. A tramitação foi suspensa até o IRDR ser julgado.

» Agosto de 2017

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. Condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones passaram a não precisar mais de liminar. Diante da decisão e de protestos de taxistas , a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma comissão para discutir uma regulamentação dos serviços prestados pelos aplicativos.

» Ontem

Prefeitura de Belo Horizonte publica decreto no Diário Oficial do Município (DOM) com regras para o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros 
 
(Com informações de João Henrique do Vale e Guilherme Paranaíba)  


* Sob supervisão da subeditora Jociane Morais

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