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Por meio do valor cobrado aos aplicativos, Célio acredita que será possível fazer “uma radiografia” de como o serviço tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem são os aplicativos, quantos motoristas e veículos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o horário. Nós passamos a ter uma radiografia desse serviço e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada.
Por meio do valor cobrado aos aplicativos, Célio acredita que será possível fazer “uma radiografia” de como o serviço tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem são os aplicativos, quantos motoristas e veículos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o horário. Nós passamos a ter uma radiografia desse serviço e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada.
O secretário de Planejamento, André Reis, defendeu que motoristas e empresas de aplicativos discutam formas de evitar o repasse do preço para as tarifas. O texto também estabelece que os motoristas dos aplicativos precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com exercício de atividade remunerada e curso para prestação do serviço. “Se ele (condutor) já se identifica como um profissional, já tem a carteira e tem o curso. Aqueles que não têm, tem que procurar rápido”, diz o presidente da BHTrans, que considera 30 dias tempo suficiente para que tudo seja regularizado, mas não descarta flexibilização no prazo.
As empresas terão 30 dias para regularizar a situação junto à PBH. Nos próximos dias, o Executivo promete publicar portarias com mais detalhes dos processos que deverão ser realizados pelas empresas.
As empresas, como Uber, Cabify e 99pop, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.
Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da BHTrans, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços. Além disso, a empresa de aplicativo de transporte terá que cadastrar motoristas e veículos, além de manter por seis meses todos os registros referentes aos serviços.
RESPOSTAS A Uber Brasil Tecnologia, por meio de nota, considerou que o decreto da PBH “é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade e para todos – ela fomenta o empreendedorismo e o uso da tecnologia para o bem da cidade e dos milhares de motoristas parceiros e usuários do aplicativo.” Sobre a cobrança de 1% sobre o valor da viagem, destacou que “é uma forma mais justa e equilibrada de remuneração, já que taxa os aplicativos pela sua produtividade em lugar de criar valores arbitrários, como foi realizado em cidades como São Paulo.”
Também por meio de nota, a 99 disse entender que “o decreto da PBH é, de modo geral, equilibrado e contribui para a mobilidade da capital e das cidades vizinhas, além de preservar a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros.” A empresa acrescentou que continuará sua atividade em BH, buscando se adequar às regras locais.
A Cabify afirmou que segue legislação de todos os países em que atua e que espera a regulamentação de questões operacionais, como preço público, curso para motoristas, segurança das informações sigilosas das empresas compartilhadas com o poder público e como funcionará a vistoria dos veículos dos motoristas parceiros, para realizar as devidas alterações locais em seu processo global de cadastramento de motoristas parceiros que abrange desde a análise documental dos veículos e motoristas a avaliações presenciais.
Cronologia da polêmica
» Abril de 2016
Depois de uma série de protestos dos taxistas de Belo Horizonte contra os serviços de transportes por aplicativos, que chamavam de concorrência ilegal, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei Municipal 10.900, que estabeleceu normas para o funcionamento das empresas dos aplicativos. Na prática, ela determinava que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuassem pelos aplicativos. A medida provocou uma série de processos na Justiça com ganho de liminares por parte dos motoristas, impedindo o município de fiscalizar o Uber.
» Agosto de 2016
Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. E aplicou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado. Antes desse IRDR, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. A tramitação foi suspensa até o IRDR ser julgado.
» Agosto de 2017
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. Condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones passaram a não precisar mais de liminar. Diante da decisão e de protestos de taxistas , a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma comissão para discutir uma regulamentação dos serviços prestados pelos aplicativos.
» Ontem
Prefeitura de Belo Horizonte publica decreto no Diário Oficial do Município (DOM) com regras para o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros
(Com informações de João Henrique do Vale e Guilherme Paranaíba)
* Sob supervisão da subeditora Jociane Morais
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