Um homem foi condenado a 6 meses de detenção em regime aberto e a 10 dias-multa – convertidos em prestação de serviços à comunidade –, por ter apedrejado um ônibus da linha 5375 na Avenida Presidente Antônio Carlos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o texto nesta sexta-feira, informando que a 3ª Câmara Criminal confirmou decisão do juiz da comarca de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles
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Advogado é indenizado em R$ 2 mil por ofensa em grupo de WhatsAppTJMG eleva pena de motorista que atropelou a modelo Paola Antonini na Raja GabagliaNa versão do acusado, ele se irritou quando, repetidas vezes, deu o sinal de parada e o motorista não abriu a porta para que ele entrasse.
Diante da condenação, a defesa recorreu ao Tribunal, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime. Porém, o desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento: “A prova pericial é prescindível quando se tem um arcabouço probatório completo e sem contradições”. Os desembargadores Fortuna Grion e Octávio Augusto Nigris Boccalini votaram de acordo com o relator. .