A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a validade do decreto 16.832/2018 publicado em 24 de janeiro pela Prefeitura de Belo Horizonte, que regula as atividades de aplicativos de transporte na capital mineira, como Uber, Cabify e 99pop.
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Além disso, o decreto também previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos à BHTrans. Outra limitação é a necessidade de que apenas veículos emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte sejam autorizados a praticar o serviço de transporte particular por app na capital mineira.
Procurada, a BHTrans informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
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