A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a validade do decreto 16.832/2018 publicado em 24 de janeiro pela Prefeitura de Belo Horizonte, que regula as atividades de aplicativos de transporte na capital mineira, como Uber, Cabify e 99pop.
A decisão, dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH, foi motivada por um pedido do vereador Gabriel Azevedo, que é do PHS, mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil. O vereador alegou, na solicitação de suspensão do decreto à Justiça, que a matéria em questão deveria ser tratada pela Câmara Municipal, e não por autorização da BHTrans, o que desrespeitou o processo legislativo necessário para regulação do tema.
O magistrado entendeu que "é patente a probabilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que não há o que se falar em manutenção da vigência de um decreto que, em uma análise superficial dos fatos, parece ter instituído novas obrigações, o que demonstra a infração ao processo legislativo". Por isso, a medida liminar foi deferida e suspende os efeitos do decreto que, entre outras atribuições, previa o pagamento de um preço público pelas empresas no valor de 1% de todas as corridas intermediadas pelos aplicativos.
Além disso, o decreto também previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos à BHTrans. Outra limitação é a necessidade de que apenas veículos emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte sejam autorizados a praticar o serviço de transporte particular por app na capital mineira.
A decisão, dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH, foi motivada por um pedido do vereador Gabriel Azevedo, que é do PHS, mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil. O vereador alegou, na solicitação de suspensão do decreto à Justiça, que a matéria em questão deveria ser tratada pela Câmara Municipal, e não por autorização da BHTrans, o que desrespeitou o processo legislativo necessário para regulação do tema.
O magistrado entendeu que "é patente a probabilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que não há o que se falar em manutenção da vigência de um decreto que, em uma análise superficial dos fatos, parece ter instituído novas obrigações, o que demonstra a infração ao processo legislativo". Por isso, a medida liminar foi deferida e suspende os efeitos do decreto que, entre outras atribuições, previa o pagamento de um preço público pelas empresas no valor de 1% de todas as corridas intermediadas pelos aplicativos.
Além disso, o decreto também previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos à BHTrans. Outra limitação é a necessidade de que apenas veículos emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte sejam autorizados a praticar o serviço de transporte particular por app na capital mineira.
Procurada, a BHTrans informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão.