Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, depois de encontrar "corpos estranhos" na cerveja que consumiu. Ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto contaminado com larvas de insetos. Portanto, ajuizou ação contra a fabricante: Cervejaria Petrópolis S.A. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Advogado é indenizado em R$ 2 mil por ofensa em grupo de WhatsAppTJMG eleva pena de motorista que atropelou a modelo Paola Antonini na Raja GabagliaTJMG confirma liminar que derruba monopólio da Ambev durante carnaval em BHPM fecha fábrica clandestina de adulteração de cervejas na Pampulha"Outra testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa.
OUTRO LADO
A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico – já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, "devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação."
O juiz entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG e confirma condenação da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata. .