Vereadores de Belo Horizonte pressionam líder de governo, Léo Burguês, para se reunir com o prefeito Alexandre Kalil (PHS) e encontrar solução definitiva para a regulamentação em Belo Horizonte dos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99. Na abertura dos trabalhos do legislativo este ano, nesta quinta-feira, o assunto esquentou a Câmara Municipal. A base de governo sugere que a matéria seja transformada em projeto de lei, assinado por todos os parlamentares.
Na segunda-feira, a Justiça suspendeu decreto municipal nº 16.832, da Prefeitura de Belo Horizonte, para regulamentar a prestação de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros. A liminar atende pedido do vereador Gabriel Azevedo, do mesmo partido de Kalil, que argumenta que o assunto deveria ser regulamentado por projeto de lei, e não por decreto.
“Já que há um acordo na base em relação ao conteúdo do decreto, o prefeito pode apresentar projeto de lei que nós aprovamos aqui. Isso garante uma segurança legislativa e jurídica para a matéria”, comentou o vereador Irlan Melo (PR), em reunião entre parlamentares aliados a Kalil convocada para discutir o assunto.
Vinte e quatro dos 41 vereadores participaram do encontro. O líder de governo afirmou que Kalil está tratando a questão como prioridade e havia ido a São Paulo para se reunir com representantes da Uber Brasil em São Paulo. A intenção era conseguir agenda do prefeito com parlamentares amanhã.
RECURSO
A prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas vai recorrer.“A base decidiu dar apoio integral ao conteúdo do decreto e, caso a Justiça suspenda em definitivo, vamos fazer projeto de lei. BH é a primeira capital que conseguiu unir as categorias para construir uma solução para os aplicativos de transporte”, afirmou Léo Burguês.
A base parlamentar negocia para que vereadores também assinem o texto, dividindo a autoria com o Executivo. A decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH, tem caráter liminar, portanto, temporário. Publicado em 23 de janeiro, o decreto previa o pagamento de um preço público pelas empresas no valor de 1% de todas as corridas intermediadas pelos aplicativos. O decreto também previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos à BHTrans e limitava a circualção a veículos emplacados na região metropolitana.
Criticado pelos colegas vereadores em plenário, o vereador Gabriel Azevedo defendeu a posição. “O texto do decreto não é de todo ruim, mas sou professor de direito constitucional e esta é uma matéria que tem que ser aprovada pelo Legislativo, e não por decreto. É temerário que a caixa preta da BHTrans defina todos os detalhes sobre isso”, diz.
TAXISTAS E EMPRESAS
Acordado com taxistas e empresas de aplicativos de transporte, o decreto contava com o apoio de várias categorias. “Vemos com muita chateação a situação criada pelo vereador, pois estamos numa concorrência desleal com aplicativos. Queremos uma regulamentação”, afirmou o vice-presidente do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), João Paulo de Castro.
A Uber informou, em nota, que a "utilização de decretos é um caminho legítimo para a regulação e já foi amparado pelo Judiciário anteriormente. Outras cidades - como Curitiba, São José dos Campos e Vitória - adotaram este formato para regular os aplicativos de mobilidade. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte na última semana é um passo na direção de uma regulação moderna".
A 99 aguarda uma posição definitiva do Judiciário. “Seguimos operando normalmente na capital mineira de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Permanecemos à disposição do poder público para contribuir com uma regulamentação equilibrada que preserve a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros”.
A Cabify também continua acompanhando o caso. “A empresa acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros e serviços correlatos é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, a regulamentação não pode se dar de forma a inviabilizar o modelo de negócio que pretende regular”, informou.