A novela da regulamentação do transporte por aplicativos em Belo Horizonte tem mais um episódio. O prefeito Alexandre Kalil (PHS), o presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Célio Bouzado, e um grupo de vereadores da capital se reuniram, na tarde desta terça-feira, para discutir a regulamentação de apps como Uber, 99pop e Cabify e possíveis mudanças para aplicativos, veículos e motoristas.
O prefeito propôs aos vereadores que o Decreto 16.832, de 24 de janeiro de 2018, seja transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo. Segundo a BHTrans, o decreto foi bem recebido pelos aplicativos e pelo sindicato dos taxistas. A autarquia também disse que a regulamentação "garante a liberdade de escolha do cidadão, não prevê limitação de carros ou condutores e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro".
Leia Mais
Aplicativos de transporte terão de pagar 1% de cada corrida à PBHMotoristas comemoram suspensão de decreto regulamentando apps de transporte em BHJustiça suspende decreto que regularizava Uber e outros apps de transporte em BHProtesto: taxistas pedem regulamentação de apps de transporte em BHEstudante de direito é preso por roubo a carro de aplicativo em BHMotorista de aplicativo é assaltado e amarrado em árvore em Venda NovaOs veículos precisarão estar cadastrados nas empresas, que já terão endereço na cidade, e ter placa de Belo Horizonte ou de algum município da Grande BH. Além do cadastramento, deverão estar em dia com os documentos de licenciamento, com os seguros de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e de Acidentes Pessoais de Passageiros. A capacidade máxima permitida para os carros que rodarão na Região Metropolitana de Belo Horizonte é de sete passageiros.
Os motoristas, além de estarem cadastrados nas empresas de transporte individual, deverão apresentar às firmas a Certidão Nacional de Habilitação (CNH) contendo a informação de que exerce atividade remunerada, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um certificado de curso para prestação de serviço de transporte de passageiros, também solicitado pelo CTB, deverá ser apresentado juntamente com certidões negativas criminais. Para entrar em vigor, o projeto de lei deverá passar pela Câmara Municipal da cidade.
*Sob supervisão da editora Liliane Corrêa.